Petróleo

RJ e ES vão ao STF tentar derrubar nova divisão de royalties

Estados entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

G1
15/03/2013 10:57
Visualizações: 919

 

Os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.
As duas ações foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira (14) o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados produtores e amplia o de não produtores tanto para os contratos em vigor quanto para as futuras licitações.
Ainda não há definição sobre qual ministro assumirá a relatoria das ações. Pode haver sorteio entre todos os magistrados ou distribuição "por prevenção" para ministro que já tenha ações sobre o tema. Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.
A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares,  e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao 'G1' que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties) e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).
"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.
Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.
Em petição assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.
"A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações [...] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica", argumenta ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.
Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra "incidência dessa nova opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas". "Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988", afirma Renato Casagrande.
O Espírito Santo pede ainda uma cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redisribuição até que o plenário do Supremo julgue o caso. Mesmo medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.
A ação pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.

Os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.


As duas ações foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira (14) o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados produtores e amplia o de não produtores tanto para os contratos em vigor quanto para as futuras licitações.


Ainda não há definição sobre qual ministro assumirá a relatoria das ações. Pode haver sorteio entre todos os magistrados ou distribuição "por prevenção" para ministro que já tenha ações sobre o tema. Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.


A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares,  e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao 'G1' que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.


A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties) e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).


"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.


Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.


Em petição assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.


"A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações [...] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica", argumenta ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.


Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra "incidência dessa nova opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas". "Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988", afirma Renato Casagrande.


O Espírito Santo pede ainda uma cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redisribuição até que o plenário do Supremo julgue o caso. Mesmo medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.


A ação pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.

 

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