Royalties

São Paulo e Alerj acionam STF contra nova Lei dos Royalties

Quatro ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo regime de distribuição de rendimentos provenientes da extração de petróleo e derivados. Pela manhã, ingressaram com ações os estados do Rio de Janeiro e E

Agência Brasil
18/03/2013 06:54
Visualizações: 1428
Quatro ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo regime de distribuição de rendimentos provenientes da extração de petróleo e derivados. Pela manhã, ingressaram com ações os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. À tarde, foi a vez da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e do estado de São Paulo.
 

Para a  Alerj, a lei quebrou o regime federativo e as regras estipuladas na Constituição de 1988, quando estados produtores abriram mão de tributos para ficar com os royalties da extração de petróleo e seus derivados. "Os piores criminosos da humanidade começaram seus delitos pela eliminação da autonomia dos governos locais", destaca a ação.
 

Assim como os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a Alerj pede que a lei seja anulada tanto para os contratos vigentes quanto para os futuros. A assembleia fluminense lembra que a propriedade dos royalties pelos estados produtores já foi reconhecida pelo próprio STF. São Paulo faz um pedido menos abrangente, considerando ilegal apenas a redistribuição de valores já acordados em contrato. O estado alega que a regra vai atrapalhar planejamento do estado para investimentos já programados para políticas públicas.
 

“Fácil constatar, portanto, que a ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado, põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário; em especial considerando a circunstância de que um significativo percentual do gasto público refere-se a despesas vinculadas, tais como nas áreas de saúde e educação”, alega o governo bandeirante.
 

Todos os autores pedem decisão urgente do Supremo para evitar prejuízos irreversíveis em seus orçamentos. Os processos estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que vai analisar o caso no final de semana. A legislação determina que liminares em processos de inconstitucionalidade sejam submetidas a plenário o quanto antes.
 
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol
Venda de etanol em junho supera os 3 bilhões de litros
06/08/26
Bacia de Santos
Oil States assina contrato para fabricação dos Jumpers R...
06/08/26
ROG.e
MODEC é patrocinadora da ROG.e 2026
06/08/26
ANP
Seminário da ANP apresenta resultados da atividade de ex...
06/08/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana: cinco motivos para não perder o pr...
06/08/26
ANP
Oferta Permanente: 6º Ciclo de Concessão terá 22 setores...
06/08/26
Internacional
Tarifaço EUA, Firjan Internacional elabora cartilha de a...
06/08/26
Bacia de Campos
Projeto Raia avança com novos marcos em um dos principai...
06/08/26
Resultado
ENGIE Brasil Energia registra lucro líquido de R$ 1,9 bi...
06/08/26
Resultado
BRAVA Energia alcança recorde histórico de receita líqui...
06/08/26
Drilling
Foresea completa 3 anos de liderança com frota contratad...
05/08/26
Oferta Permanente
ANP participa de cerimônia alusiva à assinatura de contr...
05/08/26
SOG 2026
Petrol Industrial S.A. Consolida Presença Regional e Apr...
05/08/26
Gás Natural
IBP, ABRACE e Abpip lançam novo Relivre com foco na comp...
05/08/26
SOG 2026
HYTORC CENTRAL BR reforça sua presença no mercado de óle...
05/08/26
SOG 2026
ABPIP fortalece agenda de desenvolvimento territorial em...
04/08/26
Fenasucro
Brasil concentra oportunidades de investimento em biocom...
04/08/26
Transição Energética
Segurança energética e transição entram no centro do deb...
04/08/26
Etanol
Alteração de normas sobre comercialização de etanol anid...
03/08/26
SOG 2026
SOG26 supera a edição anterior e reforça o papel estrat...
03/08/26
Resultado
ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e...
03/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.