Jornal do Commercio
As distribuidoras de energia elétrica e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda não chegaram a um acordo em torno da questão da mudança do cálculo das tarifas. Estava marcada para hoje uma reunião extraordinária de diretoria da agência para aprovar o aditivo ao contrato de concessão das empresas, mas ela foi adiada na noite de ontem. A expectativa em torno do assunto é grande, já que de um lado os consumidores podem se beneficiar com a redução de até um ponto percentual das tarifas, mas de outro as distribuidoras terão que lidar com queda da rentabilidade.
Segundo apurou o Valor , a discordância ainda se dá, porque a Aneel pretende alterar o cálculo do repasse que as empresas têm com custos de transmissão. Eles representam, em média, R$ 600 milhões de ganho para as distribuidoras por ano, por causa da distorção da forma de cálculo, segundo cálculos não oficiais da agência. A distorção permite que o crescimento de mercado das companhias dê maior retorno a elas, sem que o consumidor se beneficie.
A questão começou a ser discutida dentro da Aneel em 2007, quando a área técnica percebeu que a forma de cálculo permitia que as empresas ficassem com um ganho que deveria ser repassado ao consumidor. Isso acontece porque o crescimento de mercado é feito com base em projeção para o ano, e é com isso que são calculados os encargos do sistema. O valor dos encargos não se altera mesmo com crescimento de mercado maior do que o previsto, ou seja, a distribuidora cobra do consumidor, mas o dinheiro fica no caixa e não retorna em forma de queda na tarifa. A distorção só é corrigida na revisão tarifária, feita de quatro em quatro anos.
As empresas até concordaram em alterar a forma de cálculo do pagamento de encargos, que, segundo estimativas, dão um ganho de R$ 850 milhões por ano a estas empresas. Para o consumidor, representaria 0,8 ponto percentual a menos na tarifa. O problema é que a Aneel quer também que a transmissão seja alterada. Fontes contam que o acordo fechado com as distribuidoras de energia dava à Aneel poder para fazer a alteração, desde que fosse pela regulação e não pela alteração dos contratos.
As distribuidoras alegam que correm riscos de mercado e que é legítimo ter estes ganhos, já que a regulação do sistema elétrico hoje é por incentivo. Ou seja, quanto mais eficiente forem as empresas, maior será o retorno delas. Sem contar que a forma de cálculo, distorcida ou não, está prevista em contrato, segundo as empresas, e a alteração só poderá ser feita se houver consenso entre as partes. Sem consenso é inócua qualquer aprovação do aditivo ao contrato.
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