Aço

STF deve julgar mais ações contra importação de aço

Valor Econômico
24/11/2010 09:24
Visualizações: 1012
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber uma leva de ações contestando benefícios fiscais concedidos por Estados para as importações no setor de aço. Nesta semana, a Força Sindical deve entrar com duas novas ações sobre o assunto. A Força já ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra incentivos fiscais a importações concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná. Nesta semana, as novas ações deverão questionar os incentivos dados por Pernambuco e pelo Maranhão.
 

Advogados contratados pela Força Sindical já identificaram que 17 Estados concedem esse tipo de benefício. Ao fim, eles devem ingressar com uma ação por Estado. Ou seja, o STF terá pelo menos 17 ações para julgar sobre o assunto. A tendência, nesse cenário, é que o tribunal espere a chegada de todas as ações para fazer um grande julgamento sobre o tema.
 

O principal argumento dessas ações será o de que os incentivos concedidos pelos Estados foram criados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Essa é uma exigência da Constituição", afirmou ao Valor o advogado Tiago Cedraz, do escritório Cedraz & Tourinho Dantas, que atua para a Força Sindical.
 

Ele explicou que, no caso de Pernambuco, uma lei estadual deu o direito a créditos presumidos de ICMS para as companhias importadoras de aço. Esse direito a créditos também foi aprovado no Maranhão. Mas, Pernambuco foi além e também reduziu a base de cálculo de ICMS para os importadores de aço.
 

"O mercado nacional de aço passa por uma crise grave e a diferença para o importado está muito grande", disse Cedraz. O aço da China chega a preços quase cinco vezes menores do que os do Brasil. "Os produtores devem tomar medidas", continuou o advogado.
 

A confederação dos metalúrgicos teme que os benefícios aos importadores de aço possam resultar em mais demissões na indústria local de aço. Além disso, com a crise, a participação dos lucros que os trabalhadores locais possuem tende a diminuir. Nesse cenário, a concessão de benefícios fiscais prejudica ainda mais os funcionários das companhias brasileiras. 
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pré-Sal
Campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos, recebe tec...
13/05/26
Resultado
No primeiro trimestre de 2026 Petrobras registra lucro l...
13/05/26
Biometano
CNPE fixa meta inicial de 0,5% para biometano no gás nat...
13/05/26
Mão de Obra
Setor de Óleo & Gás enfrenta apagão de talentos diante d...
13/05/26
Evento
"Mato Grosso vai se tornar a Califórnia brasileira", diz...
13/05/26
Evento
Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown realiz...
13/05/26
Combustíveis
ANP fará consulta e audiência públicas sobre serviço de ...
12/05/26
Evento
IBP promove evento em São Paulo para debater futuro da e...
12/05/26
Internacional
Nos Estados Unidos, Firjan participa do Brasil-U.S. Indu...
12/05/26
Pessoas
MODEC anuncia Yosuke Kosugi como novo CEO no Brasil
11/05/26
BOGE 2026
John Crane oferece manutenção preditiva por meio de solu...
11/05/26
Gás Natural
Compass realiza IPO na B3
11/05/26
Crise
Estreito de Ormuz, sustentabilidade e arbitragem serão d...
11/05/26
Indústria Naval
Ghenova lidera engenharia dos navios gaseiros da Ecovix ...
11/05/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana abre credenciamento de visitantes p...
11/05/26
Refino
Com 385 mil m³, RNEST bate recorde de produção de diesel...
11/05/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em baixa e amplia pressão sobre o ...
11/05/26
Energia Elétrica
Neoenergia renova mais três concessões e anuncia investi...
08/05/26
Sustentabilidade
Prêmio Firjan de Sustentabilidade: inscrições abertas at...
08/05/26
Cobertura OTC
ANP participa de uma das maiores conferências do mundo s...
08/05/26
Firjan
Voto pela inconstitucionalidade da lei dos royalties é o...
08/05/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23