Energia elétrica

STF pode derrubar novo modelo elétrico

Valor Econômico
05/08/2004 00:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu, ontem, uma forte sinalização de que poderá derrubar as regras do novo modelo do setor elétrico. Os onze ministros realizaram duas votações sobre o assunto. Na primeira, eles concluíram, por nove votos a dois, que a Lei nº 10.848, que fixou as regras gerais para o setor, está "contaminada" juridicamente.
Com isso, aumentaram as chances de as regras serem derrubadas pelo STF e o governo ter que batalhar por uma nova aprovação do modelo no Congresso.
O problema, segundo a maioria dos ministros, é o seguinte: o governo estabeleceu as novas regras do setor elétrico através da Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro do ano passado. Em março, essa MP foi convertida em lei, após aprovação no Congresso Nacional. Como houve a conversão, os ministros entenderam que a lei trouxe os vícios da MP. Está, no linguajar dos ministros do STF, "contaminada".
"Se o vício da MP se transfere à lei de conversão apenas o processo legislativo ordinário (uma nova votação no Congresso) poderá trazer solução", afirmou Ellen Gracie.
Apenas dois ministros entenderam que não houve a transferência de vícios da MP à lei: Joaquim Barbosa e Carlos Britto. "A lei convertida absolve os pecados da MP porque a partir dali o que passou a valer é a lei de conversão", justificou Britto.
A contaminação a que a maioria dos ministro se refere trouxe um problema preocupante para o governo: o artigo 246 da Constituição veda a edição de medida provisória para regulamentar assuntos tratados em emendas constitucionais a partir de 1995. A Emenda Constitucional n 6, de agosto de 1995, tratou da exploração e do aproveitamento do potencial hidráulico. Dessa forma, o governo não poderia tratar na MP nº 144 sobre o potencial hidráulico. Ele estaria proibido de fazê-lo por causa da Emenda nº 6, que já regulamenta o assunto.
Na segunda votação realizada ontem, os ministros começaram a analisar a constitucionalidade da Lei nº 10.848. Ou seja, primeiro eles decidiram que a lei foi "contaminada" pela MP e, em seguida, passaram a discutir sobre a validade da lei contaminada que regulamentou o novo modelo do setor elétrico.
Nessa segunda votação, o ministro Gilmar Mendes defendeu a retirada de todos os dispositivos da Lei nº 10.848 que tratam da "exploração do potencial hidráulico para fins de produção de energia". Ele argumentou que as regras tratam de "um setor particularmente importante para a vida nacional" e deveriam ter sido debatidas de início pelo Congresso Nacional.
"No caso em exame, vê-se justamente uma subtração ao debate público, parlamentar, da conformação de um setor essencial para a vida do país, e cuja disciplina primária a Constituição reservou à lei", afirmou Mendes. A votação desta parte do julgamento foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Ele terá até 30 dias para apresentar o seu voto.
Com a interrupção do julgamento, o modelo permanece, pelo menos temporariamente, em vigor. Os partidos de oposição, especialmente o PFL, vinham apontando ao governo que estas normas não poderiam ser adotadas por medida provisória.
As ações contra o novo modelo do setor elétrico foram propostas pelo PFL e pelo PSDB. Os partidos questionaram a MP nº 144 e a 145. A primeira tratou das regras e a segunda criou a Empresa de Pesquisa Energética a estatal do setor. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que as ações dos partidos de oposição fossem julgadas como "prejudicadas" após a conversão das MPs em leis, em março passado. Além da Lei nº 10.848, que fixou as regras gerais do novo modelo, o Congresso aprovou a Lei n 10.847 para regulamentar a atividade da Empresa de Pesquisa Energética. Esse pedido foi negado ontem.
O advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, acompanhou a sessão do STF. Ele defendeu a edição da MP sobre o setor elétrico alegando que os problemas gerados com o "apagão", em 2001, seriam suficientes para justificar a urgência na adoção de um novo modelo por MP.

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