Espírito Santo

Tarifas de gás natural têm redução média de 7%

Redação TN Petróleo/Assessoria
25/04/2023 07:48
Tarifas de gás natural têm redução média de 7% Imagem: Divulgação Visualizações: 1998

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), que regula a distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo, após consulta pública finalizada no mês de janeiro de 2023, aprovou, por meio da Resolução ARSP 061/ 2023, a nova dinâmica de reajuste nas tarifas de gás que garante o repasse do valor expresso em R$/m³ (reais por metro cúbico) a cada trimestre, para todos os segmentos, junto com a criação de uma conta gráfica que objetiva equilibrar quaisquer oscilações, para mais ou para menos, do custo do gás dentro do trimestre. Isso aumenta a transparência e equidade da tarifa de distribuição de gás.

Em conformidade com o que preceitua os contratos de aquisição de gás entre a ES Gás e os seus supridores, apurou-se a variação trimestral do preço do petróleo tipo Brent e do dólar, que são os indexadores do preço contratado.  Assim, o custo de aquisição da molécula será reduzido, em conformidade com a Decisão ARSP Nº 002 de 20 de abril de 2023, que estabelece as novas tarifas a partir de 1º de maio. A redução homologada foi de R$ 2,6447/m³, após ponderação dos custos e a apuração do resultado da conta gráfica. Tudo isso considerado, a redução equivale a percentuais que variam entre -4% e -7,3% na tarifa final, dependendo do segmento de consumo. Os valores exatos da mudança no preço devem ser consultados pelos consumidores, considerando o seu consumo específico e a tabela de tarifa aprovada.

É importante lembrar que a tarifa média do gás natural é composta por quatro itens: o preço da molécula (57,1% da tarifa na atual tabela aprovada), o valor do transporte do insumo dos pontos de exploração e produção até os pontos de recebimento (10,1% da tarifa), onde as distribuidoras assumem a tarefa de enviá-lo aos consumidores finais, os impostos estadual e federais – respectivamente ICMS e PIS/Cofins – (24,7% da tarifa) e a margem de distribuição (8,1%), que repassa os custos do serviço de distribuição da ES Gás e é aprovada pela Agência Reguladora.

O repasse de alterações no custo da molécula e do transporte são feitos conforme previsão nos contratos de suprimento; já a margem de distribuição é reajustada anualmente pela inflação e revisada a cada cinco anos, conforme regulamento da Arsp, e qualquer alteração nos impostos são repassados diretamente no faturamento dos clientes.

“A redução foi motivada pela queda do preço da molécula praticada pelos supridores da ES Gás, em função da alteração dos indexadores dos contratos de suprimento: a média trimestral do petróleo Brent (-8,7%) e o menor preço do dólar, quando comparado ao do trimestre anterior (- 1,1%), que foram compensados parcialmente pelo aumento do custo médio de transporte de 0,8% para o mesmo período”, explica Frederico Valle e Flister, gerente de Regulação da ES Gás.

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