Indústria Naval

TCU não permite cancelamento de obras da PRA-1

Pedido pelo estaleiro Mauá-Jurong, cancelamento acarretaria prejuízo de US$ 39 milhões à Petrobras, argumenta o relator do processo, ao justificar a decisão. Apesar disso, órgão determinou retenção de US$ 43 milhões de pagamento ao consórcio vencedor (Ultratec/Odebrecht), até obter maior


16/12/2004 00:00
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O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu nesta quarta-feira (15/12) o pedido do estaleiro fluminense Mauá-Jurong para cancelamento das obras e da licitação da plataforma de rebombeio PRA-1, vencida no início deste ano pelo consórcio formado pela Ultratec e a Odebrecht. Apesar disso, o Tribunal determinou à Petrobras a retenção do pagamento ao consórcio de uma parcela de R$ 43 milhões do contrato de R$ 988,9 milhões, até o julgamento de um dos pontos da ação do Mauá-Jurong, referente à diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nos estados do Rio e da Bahia.
A determinação foi motivada pelo questionamento do estaleiro fluminense, que alega poder cobrar à Petrobras um valor inferior ao do consórcio vencedor, em função do desconto que teria do ICMS cobrado pelo governo do Rio. O julgamento desse ponto ainda não tem data definida, uma vez que depende de audiências do ministro-relator do processo, Ubiratan Aguiar, com as partes envolvidas - Petrobras, Mauá-Jurong e consórcio Ultratec/Odebrecht. As audiências, no entanto, ainda não têm data marcada.
O diretor da Área de Serviços da Petrobras, Renato Duque, informou que a vitória do consórcio Ultratec/Odebrecht foi determinada não só pelo critério financeiro, mas também pela proposta técnica do grupo vencedor. Além de a proposta do Mauá-Jurong (R$ 884 milhões) não contemplar o valor do seguro - fato que a tornou mais barata do que a do consórcio vencedor -, fatores técnicos também determinaram a derrota do estaleiro do Rio.
Procurado nesta quinta-feira (16/12) pela TN Petróleo, o diretor comercial do Mauá, José Roberto Simas, preferiu não se pronunciar sobre o assunto, sob argumento de que ainda não tinha lido o acórdão do TCU. Segundo a assessoria da Petrobras, a decisão do Tribunal saiu a partir do julgamento do agravo impetrado pelo estaleiro, mas lembrou que o processo foi aberto pela própria estatal.
Ao indeferir o pedido do Mauá, o relator do processo argumentou que a suspensão da construção da plataforma acarretaria um prejuízo de US$ 39 milhões à Petrobras, em função do adiamento das vendas de petróleo da empresa.
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