Opinião

Terceirização: nova regulamentação pode piorar relações trabalhistas

Redação / Assessoria
10/04/2015 15:14
Terceirização: nova regulamentação pode piorar relações trabalhistas Imagem: Divulgação - Ricardo Pereira de Freitas Guimarães Visualizações: 560

A terceirização das relações trabalhistas deverá ganhar novos rumos nos próximos dias. O Projeto de Lei 4330/2004, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 8 de abril, mas que ainda possivelmente sofrerá algumas alterações, simplesmente piora o que já estava ruim. E piora para ambos os lados: empresas e trabalhadores.

Na verdade os empregadores foram atraídos pelo canto da sereia, contudo, estão absolutamente equivocados. Explique-se. Dois pontos do projeto atraem a crença dos empregadores de que o projeto lhes favorece: o poder terceirizar qualquer atividade e a impossibilidade de vínculo de emprego entre os empregados do prestador e o tomador.

O primeiro ponto, se observado com calma, é atrativo apenas na questão financeira. Ou seja, para uma inicial economia da empresa na contratação. Contudo, se ela contratar empresas que cobram muito barato e, portanto, não remuneram corretamente seus empregados, esses tomadores, na forma do projeto aprovado, continuam a ter responsabilidade subsidiaria. E pior, caso esse terceirizado subcontrate outra empresa, o que é possível na forma do projeto, certamente se a prestação de serviços continuar sendo em favor do tomador desse subcontratado, a responsabilidade irá ser declarada pela Justiça do Trabalho.

Vale observar ainda que com essas sub das sub das subcontratações, cada vez mais se afasta o tomador de serviços e o contratante, inviabilizando, assim, que o próprio tomador controle se verbas e direitos trabalhistas estão sendo pagos corretamente. Em outras palavras, adia-se a dívida do tomador, mas não resolve o problema.

Já com relação a impossibilidade da declaração da relação de emprego, vale recordar que outro milagre como esse foi vendido aos empregadores quando se inseriu na CLT a mesma impossibilidade de reconhecimento da relação de emprego entre cooperados e a empresa que os contratava. Quase a totalidade desses empregados que ingressaram com a ação buscando a relação de emprego, mesmo sendo cooperados, viram seu vínculo declarado. Isso ocorre, porque a lei trabalhista (CLT), em seu artigo 9º, dita: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. É a regra legal de imperatividade da norma, se aplicando o princípio da realidade da relação. Ou seja, caso se demonstre os elementos da relação de emprego ente um terceiro e o tomador de serviços, não obstante seja permitida a terceirização, a declaração de emprego será reconhecida pela Justiça do Trabalho, e disso não há dúvida.

Importante deixar claro que o trabalhador poderá continuar buscando seus direitos junto a Justiça do Trabalho, mas não há dúvida que a regra inserida no texto da lei irá realmente precarizar o salário e outros direitos do trabalhador no seu cotidiano.

Vale destacar também que no caso de subcontratação de uma empresa de prestação por outra de prestação, responsabilizando ambas solidariamente não resolve, tendo em vista que geralmente ambas são pequenas e não conseguirão responder pelos débitos do empregado. Nessa hipótese, o empregado tentará receber de duas empresas que não terão patrimônio suficiente, o que apenas reafirma a precarização.

Por fim, entendo que a regulamentação dessa forma não é o melhor caminho. Seria conveniente que se mantivesse com clareza a questão de “atividade-fim” com impedimento para terceirizar, e permissão para terceirizar a “atividade-meio”. Esse formato aprovado talvez favoreça apenas uma instituição, que pouco tem feito pelos empregados, chamada sindicato.

* Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados –ricardo@freitasguimaraes.com.br

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Concessões
Ministério de Portos e Aeroportos envia à Antaq projeto ...
25/02/26
Macaé Energy
Macaé recebe feira estratégica de energia voltada à gera...
23/02/26
PPSA
Produção de petróleo e de gás natural da União dobra em ...
20/02/26
Portos
Fundo da Marinha Mercante aprova projetos portuários com...
13/02/26
Pré-Sal
Plataforma da Petrobras, P-79, chega ao campo de Búzios
12/02/26
PPSA
MME e MMA liberam setores estratégicos do pré-sal e viab...
12/02/26
Resultado
Portos brasileiros movimentam 1,4 bilhão de toneladas em...
10/02/26
Sustentabilidade
Camorim amplia ações de sustentabilidade com projeto par...
06/02/26
Resultado
Produção dos associados da ABPIP cresce 22,8% em 2025 e ...
05/02/26
Resultado
Com 4,897 milhões boe/d, produção de petróleo e gás em 2...
03/02/26
Pré-Sal
Três FPSOs operados pela MODEC fecharam 2025 entre os 10...
03/02/26
Apoio Offshore
Wilson Sons lança rebocador da nova série para atender d...
30/01/26
Internacional
Petrobras amplia venda de petróleo para a Índia
29/01/26
Macaé Energy
Macaé Energy 2026 terá programação diversa e foco na pro...
29/01/26
Offshore
Projeto Sergipe Águas Profundas tem plano de desenvolvim...
28/01/26
Royalties
Valores referentes à produção de novembro para contratos...
28/01/26
Macaé Energy
Macaé Energy 2026 antecipa grandes debates e inicia cont...
27/01/26
Sustentabilidade
Porto do Pecém é premiado com Selo de Sustentabilidade p...
27/01/26
Logística
Terminais Ageo captam R$ 450 milhões em debêntures incen...
23/01/26
Apoio Offshore
Fundo da Marinha Mercante destina R$ 2,3 bilhões à const...
23/01/26
Turismo
Porto do Rio de Janeiro receberá sete navios de cruzeiro...
23/01/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23