Indústria Naval
Ministro-relator do TCU reconsidera medida cautelar que suspendia os efeitos da pré-qualificação dos concorrentes. Mas decisão final, que tem grandes chances de sair ainda neste ano, poderá determinar a suspensão definitiva da concorrência.
O ministro Guilherme Palmeira, do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou nesta quarta-feira (14/9) a medida cautelar que suspendia a licitação da Transpetro para construção de 42 navios avaliados em US$ 1,9 bilhão. O dispositivo que interrompeu a concorrência havia sido adotada pelo próprio ministro no último dia 9, que é o relator do processo que apura a existência de possíveis irregularidades na condição da disputa. Com a decisão, a empresa de transporte da Petrobras pode dar andamento à licitação, mas ainda estará sujeita ao julgamento do mérito do processo, que poderá concluir pela suspensão definitiva. Nas estimativas do TCU, há grande possibilidade de a decisão final sair ainda neste ano, dependendo do ritmo de tramitação.
A medida cautelar adotada por Guilherme Palmeira teve como principal motivo a informação apurada pelo TCU de que a estatal estava prestes a homologar o resultado da fase de pré-qualificação, que ainda está sob julgamento. Estão classificados concorrentes: consórcio Camargo Correa / Andrade Gutierrez, consórcio Rio Naval, o consórcio Rio Grande, Estaleiro Rio Grande, consórcio Keppel Fels/ Brasfels e as empresas Mauá Jurong e Eisa Montagens. Estes três últimos foram incluídos na relação pela direção da Transpetro em 13 de julho, um dia depois de terem depois de terem sido desclassificados por não atingirem pontuação econômico-financeira suficiente, embora tivessem sido considerados tecnicamente capacitados. O ato de gestão que estendeu a lista é um dos principais alvos de investigação do processo do TCU.
O ministro Guilherme Palmeira , contudo, reconsiderou a decisão de paralisar a concorrência depois de analisar o agravo encaminhado pela Transpetro, no qual presta esclarecimentos. Entre os argumentos apresentados no recurso, a estatal alega, entre outros argumentos, que os seus critérios classificatórios e exigências estariam dentro da legalidade e negou que estivesse prestes a homologar o resultado da fase de pré-qualificação. O agravo ponderou ainda que o atraso do início do programa ocasiona prejuízo direto ao país, na medida em que, somente no ano de 2004, foram gastos no Brasil US$ 10 bilhões com transporte marítimo em geral, sendo que apenas 4% deste total ficaram com empresas brasileiras.
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