Petróleo e Gás

União limitará áreas para a exploração

A plataforma continental brasileira será dividida em três áreas diferentes, para fins de exploração de petróleo e gás, segundo portaria interministerial que sairá nos próximos dias. O governo classificará a zona marítima em

Valor Econômico
07/11/2011 08:37
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A plataforma continental brasileira será dividida em três áreas diferentes, para fins de exploração de petróleo e gás, segundo portaria interministerial que sairá nos próximos dias. O governo classificará a zona marítima em áreas "aptas", "não aptas" e "em moratória" para a exploração de recursos energéticos "offshore".

De acordo com a portaria, cuja redação já foi concluída pelos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, essa classificação indicará o grau de sensibilidade ambiental dos blocos com reservas potenciais. É como se fosse um sinal verde, amarelo ou vermelho para atividades futuras de exploração na costa do país.

Nada muda para os blocos já licitados. Mas a intenção do governo é que apenas áreas definidas como aptas - menos complexas do ponto de vista ambiental - sejam oferecidas nos novos leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Com isso, o tempo previsto para a emissão da licença prévia deverá ficar em torno de 12 meses, quando os estudos não apresentarem problemas.

"A experiência internacional demonstra que, quando você faz isso, são resolvidos 80% dos conflitos entre meio ambiente e setor energético", diz uma fonte de primeiro escalão do governo, que acompanha a elaboração da portaria. O novo modelo é inspirado em uma prática adotada nos Estados Unidos e no Canadá.

Áreas afastadas da costa e com grande profundidade - consideradas um ambiente mais homogêneo e com bastante tempo para atendimento a um eventual vazamento de óleo, antes de atingir ecossistemas sensíveis - deverão entrar na classificação de aptas. As avaliações iniciais do governo são de que a maior parte do pré-sal ficará nessa categoria.

As áreas não aptas, que ficarão fora dos novos leilões da ANP, englobam vários exemplos: o litoral do Maranhão e do Pará, áreas com bancos de corais, a região de Abrolhos e entorno e águas costeiras do Nordeste. Blocos em águas rasas, com profundidade de até 50 metros, deverão ser incluídos nas áreas em moratória e precisarão de estudos complementares para serem liberadas.

Como o licenciamento federal (no âmbito do Ibama) do setor de petróleo e gás abrange exclusivamente a zona marítima, áreas terrestres (sob responsabilidade estadual) não entram na classificação estabelecida pela portaria.

A partir de 2012, na expectativa do governo, serão iniciados estudos ambientais de abrangência regional para definir a complexidade ambiental das áreas com potencial energético. Essas regiões poderão abarcar uma bacia inteira, um conjunto de bacias ou pedaços de uma bacia.

Ainda não há definição exata sobre a responsabilidade e o orçamento para as pesquisas, mas é provável que elas recebam recursos públicos e privados, possivelmente no âmbito do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.

Os estudos deverão ser feitos pelas empresas petrolíferas, como a Petrobras, que precisarão obedecer a um termo de referência (espécie de guia dos estudos) feito pelo Ibama e compartilhar com o órgão todas as informações das áreas que forem estudadas no levantamento.

O mapeamento da costa brasileira não será realizado de uma única vez. Avançará à medida que as empresas do setor demonstrarem interesse em explorar áreas específicas. Elas produzirão os estudos, seguindo as orientações do Ibama, e entregarão as pesquisas para análise de uma comissão formada pelos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.

As áreas não aptas serão, então, descartadas para atividades de exploração de petróleo e gás. As aptas serão colocadas para apreciação da ANP e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Para as áreas em moratória, haverá exigência de estudos adicionais para exploração.

"É uma visão conjunta de planejamento ambiental e de planejamento energético", resume a fonte. "Com isso, a discussão do que é ou não estratégico passa a ser feita por quem define as políticas, não pelos técnicos responsáveis pelo licenciamento dos blocos que já foram licitados".

Outro funcionário graduado do governo assegura que o mapeamento e a classificação das áreas não prejudicarão a produção nos próximos anos. Segundo ele, a perspectiva de atingir uma produção de 5 a 6 milhões de barris por dia, em 2020, depende essencialmente do desenvolvimento de campos do pré-sal já licitados.

O funcionário avalia que o novo sistema deverá valer principalmente para as próximas "fronteiras" de exploração offshore no Brasil, como a costa do Pará, que tem a mesma formação geológica da África e onde o governo tem esperanças de encontrar mais reservas. A vantagem, ressalta ele, é que as futuras atividades de exploração vão ter um caminho "mais limpo" no licenciamento ambiental e a indústria ganhará previsibilidade.

Como as sete portarias que saíram no dia 28 de outubro, envolvendo procedimentos e regras mais claras para o licenciamento, a nova medida foi avaliada primeiro como decreto presidencial. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, entendeu que bastaria uma portaria dos dois ministérios.

Uma das medidas publicadas há dez dias formalizou prática já adotada informalmente pelo Ibama: o licenciamento por "polígonos" de produção de petróleo e gás, em vez da liberação de poço por poço, nas perfurações exploratórias. O mesmo tipo de licenciamento integrado passará a ser adotado na produção. Outra medida simplifica as exigências para perfurações com profundidade superior a 1.000 metros e a mais de 50 quilômetros da costa - combinação que tende a reduzir a biodiversidade.

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