<P>A Companhia Vale do Rio Doce não vai mais se responsabilizar pelas operações de embarque de ferro-gusa no berço 905 do Cais de Paul, em Vila Velha. O contrato emergencial de 180 dias, que foi proposto durante a reunião realizada no Ministério dos Transportes, em Brasília, na semana anterio...
A Gazeta - ESA Companhia Vale do Rio Doce não vai mais se responsabilizar pelas operações de embarque de ferro-gusa no berço 905 do Cais de Paul, em Vila Velha. O contrato emergencial de 180 dias, que foi proposto durante a reunião realizada no Ministério dos Transportes, em Brasília, na semana anterior ao carnaval não será assinado pela mineradora.
Segundo o representante da empresa no Conselho de Autoridade Portuária (CAP), Roberto Oliveira Almeida, o contrato emergencial não atende às necessidades da Vale. Ele lembrou que o prazo do último contrato operacional assinado entre a Vale e a Codesa terminou em agosto de 2005.
A Vale, segundo disse na reunião do CAP, vinha operando de forma ilegal, porque estava sem contrato, e a culpa, disse, é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério dos Transportes.
A mineradora, por força de medida liminar concedida ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas (Sindifer), terá que manter a operação no cais de Paul, até que consiga anular os efeitos da liminar.
Como é proprietária dos equipamentos utilizados nas operações de embarque de ferro-gusa, a Vale assumiu o compromisso de mantê-los no cais pelo prazo de seis meses, até que a Codesa faça a concorrência pública para escolher a empresa que se responsabilizará pela operação do berço.
No período em que a Vale deixará de embarcar o ferro-gusa, o Sindifer se responsabilizará pelo embarque do produto, por meio de parceria com uma operadora portuária.
Fonte: A Gazeta - ES
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