Artigo

A baixa atratividade no primeiro leilão do pré-sal

* Luiz Cezar P. Quintans.

Valor Econômico
23/09/2013 07:35
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A atratividade de um investimento na indústria do petróleo, em qualquer lugar do mundo, está pautada em três fatores fundamentais: geológicos (se existem boas possibilidades de produção), regulatórios (regras justas, imutáveis, tribunais independentes, etc.) e fiscais (tributos mais royalties suportáveis, de forma que se produza uma renda petroleira atrativa). Por um lado o país hospedeiro busca a arrecadação, o incentivo à perfuração, o fomento à aquisição de bens e serviços no país, a proteção ao meio ambiente, emprego, renda, treinamento, know-how e o controle da atividade. No pré-sal, a tônica encontra-se no rendimento sobre a comercialização do óleo a ser produzido, em assegurar uma participação em óleo para a Operadora Única e o controle sobre a operação. De outro lado, para os investidores o que interessa é a monetarização da produção (descobrir, pesquisar, desenvolver, produzir, distribuir e/ou exportar), regras estáveis e a executividade do contrato. No pré-sal, pelas regras estabelecidas e pelo baixo interesse das empresas, o que se percebe é que os partícipes têm como ponto focal receber o óleo que será produzido (oil in kind).
Segundo a ANP apenas 10 empresas se interessaram em participar do primeiro leilão do pré-sal, excluindo-se a Petrobras , que será obrigatoriamente a Operadora Única, por força de lei. São elas: Shell (anglo-holandesa), Total (francesa), Repsol-Sinopec (hispano-chinesa), Petrogal (portuguesa), CNOOC (chinesa), Ecopetrol (colombiana), China National Petroleum (chinesa), ONGC (indiana), Mitsui (japonesa) e Petronas (malaia).
Estatais são as maiores interessadas, talvez pela aceitação de baixo retorno financeiro e garantia em receber óleo
Existia, especialmente por parte do governo, uma expectativa de que muitas empresas se interessariam pelo leilão, em razão dos anúncios de que Libra seria um campo gigantesco, que poderia dobrar as reservas provadas do país etc. Entretanto, existem fortes motivos, de ordem técnica, operacional, jurídica ou econômica, para o baixo interesse no primeiro leilão do pré-sal, são eles:
1 - Preliminarmente, ainda não existem estudos e avaliações concretas sobre o investimento, baseadas nos riscos geológicos, regulatórios e jurídicos, especialmente, por se tratar do primeiro leilão nessa modalidade contratual;
2 - Não existe um histórico anterior para avaliar o comportamento das regras, do legislador, das ações judiciais que já proclamam por aí; e, em especial, do comportamento da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) na aprovação das questões operacionais;
3 - Libra exige investimentos elevadíssimos e há certa dificuldade em se calcular a taxa de retorno do investimento;
4 - A interferência da PPSA no consórcio, as regras (legais) impostas ao comitê operacional, com o assento de 50% do Comitê composto pela PPSA e os poderes de veto e de minerva, além das regras para aprovação do custo em óleo, são os elementos mais fortes para se evitar participar desse investimento;
5 - O comprometimento das IOCs - International Oil Companies - com outros projetos ao redor do mundo aliado à demora do anúncio de leilões do pré-sal, pois os players e a economia mundial não podem ficar esperando ad eternum uma licitação em determinado país;
Dado Galdieri/Bloomberg / Dado Galdieri/Bloomberg
6 - O fator "Operador Único" pode também estar causando certo freio ao investimento, em especial por conta das interferências políticas que ocorrem dentro da Operadora Única, que fazem com que seus custos sejam acima da média e de certa forma ela seja lenta para cumprir prazos e objetivos.
7 - Por fim, o contrato possui questões ou incorreções que devem ser tomadas como risco pelos investidores, tais como atualização monetária, câmbio, responsabilidade objetiva, não prorrogação do contrato, comitê operacional etc.
Diante dessas incertezas é difícil prever se a licitação será um sucesso. A inscrição de 11 empresas se habilitando ao leilão não significa que teremos 11 propostas diferentes. Todos os ingredientes de incertezas expostos acima justificam o baixo interesse no leilão. Esses elementos juntos ou separados podem ter influenciado a não inscrição de grandes empresas de petróleo. O que se constata é que estatais de outros países (NOCs - National Oil Companies) são as maiores interessadas, talvez pela aceitação de baixo retorno financeiro e a garantia em receber o óleo para consumo.
As melhores previsões indicam que serão criados poucos consórcios, a competição deve ser baixa, as ofertas máximas deverão ficar com a indicação do percentual de excedente em óleo para a União entre 42% e 50%, já que foi estabelecido um percentual mínimo 41,65% para a PPSA. Espera-se, caso o resultado do leilão não seja positivo, que ao menos o legislador possa rever determinadas questões regulatórias. Enfim, ao final do dia 21 de outubro próximo saberemos se temos urgência em mudar as leis do pré-sal.
Luiz Cezar P. Quintans é advogado especializado em direito do petróleo, consultor do IBP e sócio no G.Ivo Advogados.

A atratividade de um investimento na indústria do petróleo, em qualquer lugar do mundo, está pautada em três fatores fundamentais: geológicos (se existem boas possibilidades de produção), regulatórios (regras justas, imutáveis, tribunais independentes, etc.) e fiscais (tributos mais royalties suportáveis, de forma que se produza uma renda petroleira atrativa). Por um lado o país hospedeiro busca a arrecadação, o incentivo à perfuração, o fomento à aquisição de bens e serviços no país, a proteção ao meio ambiente, emprego, renda, treinamento, know-how e o controle da atividade. No pré-sal, a tônica encontra-se no rendimento sobre a comercialização do óleo a ser produzido, em assegurar uma participação em óleo para a Operadora Única e o controle sobre a operação. De outro lado, para os investidores o que interessa é a monetarização da produção (descobrir, pesquisar, desenvolver, produzir, distribuir e/ou exportar), regras estáveis e a executividade do contrato. No pré-sal, pelas regras estabelecidas e pelo baixo interesse das empresas, o que se percebe é que os partícipes têm como ponto focal receber o óleo que será produzido (oil in kind).


Segundo a ANP apenas 10 empresas se interessaram em participar do primeiro leilão do pré-sal, excluindo-se a Petrobras , que será obrigatoriamente a Operadora Única, por força de lei. São elas: Shell (anglo-holandesa), Total (francesa), Repsol-Sinopec (hispano-chinesa), Petrogal (portuguesa), CNOOC (chinesa), Ecopetrol (colombiana), China National Petroleum (chinesa), ONGC (indiana), Mitsui (japonesa) e Petronas (malaia).


Estatais são as maiores interessadas, talvez pela aceitação de baixo retorno financeiro e garantia em receber óleo


Existia, especialmente por parte do governo, uma expectativa de que muitas empresas se interessariam pelo leilão, em razão dos anúncios de que Libra seria um campo gigantesco, que poderia dobrar as reservas provadas do país etc. Entretanto, existem fortes motivos, de ordem técnica, operacional, jurídica ou econômica, para o baixo interesse no primeiro leilão do pré-sal, são eles:


1 - Preliminarmente, ainda não existem estudos e avaliações concretas sobre o investimento, baseadas nos riscos geológicos, regulatórios e jurídicos, especialmente, por se tratar do primeiro leilão nessa modalidade contratual;


2 - Não existe um histórico anterior para avaliar o comportamento das regras, do legislador, das ações judiciais que já proclamam por aí; e, em especial, do comportamento da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) na aprovação das questões operacionais;


3 - Libra exige investimentos elevadíssimos e há certa dificuldade em se calcular a taxa de retorno do investimento;


4 - A interferência da PPSA no consórcio, as regras (legais) impostas ao comitê operacional, com o assento de 50% do Comitê composto pela PPSA e os poderes de veto e de minerva, além das regras para aprovação do custo em óleo, são os elementos mais fortes para se evitar participar desse investimento;


5 - O comprometimento das IOCs - International Oil Companies - com outros projetos ao redor do mundo aliado à demora do anúncio de leilões do pré-sal, pois os players e a economia mundial não podem ficar esperando ad eternum uma licitação em determinado país;


Dado Galdieri/Bloomberg / Dado Galdieri/Bloomberg6 - O fator "Operador Único" pode também estar causando certo freio ao investimento, em especial por conta das interferências políticas que ocorrem dentro da Operadora Única, que fazem com que seus custos sejam acima da média e de certa forma ela seja lenta para cumprir prazos e objetivos.


7 - Por fim, o contrato possui questões ou incorreções que devem ser tomadas como risco pelos investidores, tais como atualização monetária, câmbio, responsabilidade objetiva, não prorrogação do contrato, comitê operacional etc.


Diante dessas incertezas é difícil prever se a licitação será um sucesso. A inscrição de 11 empresas se habilitando ao leilão não significa que teremos 11 propostas diferentes. Todos os ingredientes de incertezas expostos acima justificam o baixo interesse no leilão. Esses elementos juntos ou separados podem ter influenciado a não inscrição de grandes empresas de petróleo. O que se constata é que estatais de outros países (NOCs - National Oil Companies) são as maiores interessadas, talvez pela aceitação de baixo retorno financeiro e a garantia em receber o óleo para consumo.


As melhores previsões indicam que serão criados poucos consórcios, a competição deve ser baixa, as ofertas máximas deverão ficar com a indicação do percentual de excedente em óleo para a União entre 42% e 50%, já que foi estabelecido um percentual mínimo 41,65% para a PPSA. Espera-se, caso o resultado do leilão não seja positivo, que ao menos o legislador possa rever determinadas questões regulatórias. Enfim, ao final do dia 21 de outubro próximo saberemos se temos urgência em mudar as leis do pré-sal.


* Luiz Cezar P. Quintans é advogado especializado em direito do petróleo, consultor do IBP e sócio no G.Ivo Advogados.

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