Artigo

CDE também tem como finalidade a modicidade tarifária

Mudanças trazem custos a longo prazo.

Revista TN Petróleo
29/05/2013 12:00
Visualizações: 943

 

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi criada pela Lei 10.438/2002, num conjunto de outros encargos, com o objetivo básico de custear a universalização do serviço de eletricidade, as tarifas reduzidas para consumidores de baixa renda e assegurar a competitividade entre fontes de geração.
O advento da Medida Provisória 579, transformada na Lei 12.783, estabeleceu que este encargo também seria utilizado para atender à finalidade da modicidade tarifária (o que abre um amplo leque de opções, já que as tarifas são afetadas de muitas maneiras).
Simultaneamente, o Brasil viveu um período de escassez de chuvas, o que levou o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico a decidir pelo despacho da totalidade de geração térmica disponível em todas as regiões, caracterizando esse desembolso como Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética - ESS-SE.
Pela regulamentação até então vigente, distribuidores eram responsáveis pelo pagamento do ESS, que era recuperado no próximo processo de reajuste tarifário. No entanto, a partir de 2012 o montante elevado do desembolso com a geração térmica adicional criou um sério problema financeiro para esses agentes.
Procurando resolver este problema, o governo editou o Decreto 7891, pelo qual a CDE cobrirá também os efeitos: da não renovação de algumas das concessões vincendas; do risco hidrológico associado às quotas estabelecidas pela MP 579 e do despacho termelétrico por segurança energética. Esta providência está limitada a 2013, e o aporte de recursos deve ser compensado em até cinco anos.
Além disso, a CDE passa a custear a redução das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e Transmissão (TUSD/TUST) para energia incentivada, assim como as reduções relativas tarifas de irrigação, esgoto e saneamento, cooperativas de eletrificação rural e consumidor rural, entre outras coisas, conforme disposto pela MP 605, ainda tramitando.
Todas essas alterações tiveram uma origem comum: atender à disposição governamental de reduzir o custo da energia elétrica para o consumidor brasileiro. Para isso, está-se lançando mão de um encargo setorial cujos recursos, se não forem suficientes, terão aporte público. Ou seja, se por um lado o consumidor brasileiro terá redução na tarifa de energia, por outro pagará a conta como contribuinte, e com o aumento do encargo no futuro para compensar a presente antecipação.
Isso é agravado pelo fato de que as quotas definidas pela MP 579, repassadas às distribuidoras com custo muito menor, deveriam ter sido direcionadas a todos os consumidores brasileiros. Afinal, a finalidade explícita foi o incentivo ao crescimento econômico, e quase 30% do mercado industrial e comercial brasileiro estão no mercado livre. Não é difícil deduzir qual foi a finalidade implícita.
As distribuidoras estão propugnando ainda por mais uma benesse: a cobertura via CDE (ou Tesouro) do despacho termelétrico dentro da ordem de mérito correspondente aos contratos por disponibilidade, onde é adquirida a potência, e o comprador paga pelos custos variáveis - neste momento, altíssimos.
Ora, isso inviabiliza a figura do contrato por disponibilidade, que foi concebido para retirar o risco do gerador. Se isso não é viável, porque os agentes de distribuição não suportam a variabilidade financeira deste tipo de contrato, acabe-se com os contratos por disponibilidade.
Finalmente, é importante lembrar que a recuperação do desembolso da CDE agora em 2013 deve ser feita através da parcela de tarifa de energia cobrada dos consumidores cativos. A cobrança via TUSD oneraria os consumidores livres, que já arcam mensalmente com o pagamento dos encargos por segurança energética.
*Regina Pimentel é assessora de Gestão de Risco da Trade Energy, comercializadora independente de energia.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi criada pela Lei 10.438/2002, num conjunto de outros encargos, com o objetivo básico de custear a universalização do serviço de eletricidade, as tarifas reduzidas para consumidores de baixa renda e assegurar a competitividade entre fontes de geração.


O advento da Medida Provisória 579, transformada na Lei 12.783, estabeleceu que este encargo também seria utilizado para atender à finalidade da modicidade tarifária (o que abre um amplo leque de opções, já que as tarifas são afetadas de muitas maneiras).


Simultaneamente, o Brasil viveu um período de escassez de chuvas, o que levou o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico a decidir pelo despacho da totalidade de geração térmica disponível em todas as regiões, caracterizando esse desembolso como Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética - ESS-SE.


Pela regulamentação até então vigente, distribuidores eram responsáveis pelo pagamento do ESS, que era recuperado no próximo processo de reajuste tarifário. No entanto, a partir de 2012 o montante elevado do desembolso com a geração térmica adicional criou um sério problema financeiro para esses agentes.


Procurando resolver este problema, o governo editou o Decreto 7891, pelo qual a CDE cobrirá também os efeitos: da não renovação de algumas das concessões vincendas; do risco hidrológico associado às quotas estabelecidas pela MP 579 e do despacho termelétrico por segurança energética. Esta providência está limitada a 2013, e o aporte de recursos deve ser compensado em até cinco anos.


Além disso, a CDE passa a custear a redução das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e Transmissão (TUSD/TUST) para energia incentivada, assim como as reduções relativas tarifas de irrigação, esgoto e saneamento, cooperativas de eletrificação rural e consumidor rural, entre outras coisas, conforme disposto pela MP 605, ainda tramitando.


Todas essas alterações tiveram uma origem comum: atender à disposição governamental de reduzir o custo da energia elétrica para o consumidor brasileiro. Para isso, está-se lançando mão de um encargo setorial cujos recursos, se não forem suficientes, terão aporte público. Ou seja, se por um lado o consumidor brasileiro terá redução na tarifa de energia, por outro pagará a conta como contribuinte, e com o aumento do encargo no futuro para compensar a presente antecipação.


Isso é agravado pelo fato de que as quotas definidas pela MP 579, repassadas às distribuidoras com custo muito menor, deveriam ter sido direcionadas a todos os consumidores brasileiros. Afinal, a finalidade explícita foi o incentivo ao crescimento econômico, e quase 30% do mercado industrial e comercial brasileiro estão no mercado livre. Não é difícil deduzir qual foi a finalidade implícita.


As distribuidoras estão propugnando ainda por mais uma benesse: a cobertura via CDE (ou Tesouro) do despacho termelétrico dentro da ordem de mérito correspondente aos contratos por disponibilidade, onde é adquirida a potência, e o comprador paga pelos custos variáveis - neste momento, altíssimos.


Ora, isso inviabiliza a figura do contrato por disponibilidade, que foi concebido para retirar o risco do gerador. Se isso não é viável, porque os agentes de distribuição não suportam a variabilidade financeira deste tipo de contrato, acabe-se com os contratos por disponibilidade.


Finalmente, é importante lembrar que a recuperação do desembolso da CDE agora em 2013 deve ser feita através da parcela de tarifa de energia cobrada dos consumidores cativos. A cobrança via TUSD oneraria os consumidores livres, que já arcam mensalmente com o pagamento dos encargos por segurança energética.


*Regina Pimentel é assessora de Gestão de Risco da Trade Energy, comercializadora independente de energia.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
PPSA
9º Leilão Spot: PPSA comercializa cargas dos Campos de B...
16/09/26
ROG.e 2026
ICONIC reforça atuação na cadeia de óleo, gás e energia ...
16/09/26
Mato Grosso do Sul
Bio Energy Summit colocou bioenergia de MS no centro dos...
16/09/26
Internacional
Petrobras assina contrato de longo prazo para compra e v...
16/09/26
ROG.e 2026
Tenaris promove painéis sobre formação técnica e soluçõe...
16/09/26
Resultado
Tecnogera cresce 59% nos principais segmentos atendidos ...
16/09/26
Negócios
Vallourec conquista importante contrato com a Subsea7 pa...
16/09/26
ROG.e 2026
ICONIC reforça atuação na cadeia de óleo, gás e energia ...
16/09/26
ROG.e 2026
Equinor celebra 25 anos de presença no Brasil e apresent...
15/09/26
ROG.e 2026
Sindicom promove Arena de Lubrificantes na ROG.e 2026
15/09/26
ROG.e 2026
ROG.e 2026 deve movimentar R$ 593 milhões na economia do...
14/09/26
ABPIP
Produtores independentes propõem nove medidas para os p...
14/09/26
Abegás
Abrace Energia e Abegás compõem a nova presidência do Co...
14/09/26
Expansão
Objective contrata André Gutierrez como novo Head de Par...
14/09/26
KPMG
Fusões e aquisições no setor de Óleo e Gás recuam 48.6% ...
14/09/26
ROG.e 2026
Morken leva à Rio Oil & Gas 2026 tecnologia de inspeção ...
14/09/26
Combustível
Etanol encerra a semana mantendo o movimento de alta nos...
14/09/26
Biometano
Produção de biometano cresce 75% no Brasil e amplia desa...
12/09/26
ANP
RenovaBio: ANP prorroga prazo para recebimento de contri...
12/09/26
ROG.e 2026
PPSA realiza 12 palestras na ROG.e sobre seus próximos l...
11/09/26
Gás Natural
PPSA firma acordo para contratar Petrobras como agente c...
11/09/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25