Artigo

Coronavírus: como ficam os contratos de fornecimento? por Marcelo M. Bertoldi

Marcelo M. Bertoldi
20/04/2020 16:45
Coronavírus: como ficam os contratos de fornecimento? por Marcelo M. Bertoldi Imagem: Divulgação Visualizações: 678 (0) (0) (0) (0)

A regra aplicada aos contratos em geral é a da obrigatoriedade, ou seja, uma vez firmado pelas partes, o contrato não poderá ser modificado, a não ser que haja concordância de todos os seus signatários quanto à mudança do que foi ajustado. Essa regra, no entanto, comporta exceção que se dá justamente naqueles casos em que se verifica a ocorrência de algo inusitado, completamente surpreendente e que, por conta disso, faz com que o cumprimento do contrato acabe por não ser possível ou então gere a uma das partes um sacrifício desproporcional. Trata-se da denominada onerosidade excessiva.

Nos contratos de fornecimento, que podem ser de produtos ou serviços, haverá onerosidade excessiva quando o negócio jurídico não puder ser concretizado ou, podendo, venha gerar a uma das partes um sacrifício desproporcional e imprevisto.

Tal hipótese é facilmente verificada no caso da pandemia do COVID-19, pois poderá ocorrer de o vendedor ter dificuldades ou simplesmente estar impossibilitado de cumprir sua obrigação de fornecimento, ou, ainda, o comprador ficar impossibilitado de cumprir sua obrigação nas condições ajustadas, diante da paralização de suas atividades. Nessas situações absolutamente inesperadas (teoria da imprevisão) diante de um típico caso de força maior, não restará outra alternativa senão a repactuação do ajustado entre as partes ou a resolução do contrato, sem que incida eventual multa contratual. Nessa segunda hipótese deve-se avaliar os custos já incorridos pelas partes na esperada concretização do negócio. Se acaso não houver acordo, um terceiro (Poder Judiciário ou Procedimento Arbitral) é quem irá decidir sobre o necessário reequilíbrio contratual.

Sobre o autor: Marcelo M. Bertoldi é advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Descomissionamento
ABPIP promove debate para otimizar custos e prazos de de...
15/08/25
Fenasucro
Cogeração, biometano e CCS colocam Brasil no centro da t...
15/08/25
Paraná
Petrobras entrega primeiro lote de ARLA 32 na Ansa, em A...
14/08/25
Fenasucro
Biodiesel avança como pilar da transição energética e ga...
14/08/25
Fenasucro
Na FenaBio, Anfavea afirma que com 100% de etanol na fro...
14/08/25
Dutos
Transpetro investe R$ 100 milhões por ano para ampliar a...
14/08/25
Logística
Super Terminais recebe Selo Ouro e tem inventário de emi...
14/08/25
PD&I
Tecnologia brasileira utiliza inteligência artificial pa...
14/08/25
Energia Elétrica
GE Vernova fornecerá subestação de energia para fábrica ...
14/08/25
Fenasucro
Brasil terá combustível sustentável de aviação disponíve...
14/08/25
Gás Natural
Prorrogada consulta pública sobre Plano Coordenado de De...
14/08/25
Resultado
Gasmig registra crescimento de 8,5% de lucro líquido
14/08/25
IBP
Energia da Evolução: campanha do IBP explica como o petr...
14/08/25
PPSA
Produção de petróleo da União bate novo recorde e alcanç...
14/08/25
Fenasucro
FenaBio estreia com debates sobre etanol, biodiesel, IA,...
14/08/25
E&P
ABPIP leva agenda estratégica ao Congresso para fortalec...
14/08/25
Drilling
Constellation lança chamada para apoiar projetos inovado...
13/08/25
Fenasucro
Durante abertura de uma das maiores feiras de bioenergia...
13/08/25
Transição Energética
Sergipe elabora Plano de Transição Energética e se posic...
13/08/25
Fenasucro
UDOP, associadas e SENAI-SP firmam parceria para formaçã...
13/08/25
IBP
Decisão da Agenersa sobre migração de consumidores para ...
13/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.