Artigo

Energia mais barata para todos?

Mercado Livre de energia não foi contemplado com cotas do governo.

Revista TN Petróleo
13/08/2013 10:44
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No último quadrimestre de 2012, para solucionar a questão de como renovar as concessões de energia vincendas a partir de 2015, referentes aos ativos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, o governo editou, em setembro, a Medida Provisória no. 579. Essa peça de legislação (autoritária), relativa a um assunto que já se discutia há alguns anos, foi produzida sem consulta à sociedade, e contou apenas com a colaboração de dois diretores da Aneel compactuados com a tese governamental, sem qualquer análise de Impacto Regulatório.
A intenção explícita foi a redução das tarifas de energia elétrica para incentivar o crescimento econômico no país, em consonância com o pronunciamento presidencial, com promessa de redução de 20% nas contas de energia. A MP estabeleceu atropeladas regras para renovação antecipada das concessões. Os concessionários que aceitassem essas regras fariam jus às indenizações pelos ativos ainda não amortizados, mas em contrapartida, teriam tarifas estabelecidas pelo poder concedente, e a energia proveniente dos empreendimentos de geração com concessão renovada seria distribuída, via quotas aos consumidores do mercado cativo. Entre os concessionários de geração, as condições foram aceitas por cerca de 60% deles, na maioria empresas estatais. Isso representou mais de 9 GW médios de energia, ou cerca de 15% da demanda total.
Além disso, a MP 579 extinguiu a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a RGR (Reserva Geral de Reversão), e reduziu significativamente a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A medida provisória acabou por se transformar, com algumas modificações, na Lei n0 12.783, aprovada às pressas com a promessa do Senador Renan assumir a presidência, o que de fato aconteceu algumas semanas depois. Entretanto, contrariamente ao que seria de se esperar, a distribuição das quotas da energia destas concessões, com custo bastante reduzido, por conta da amortização contábil, não contemplou o mercado livre, onde, aí sim, teria efeito significativo na competitividade da indústria nacional. Pelo contrário, destinando-se apenas ao mercado cativo, contribuiu para, artificialmente, desfigurar temporariamente o ganho da migração ao mercado livre. Não se levou em conta, aparentemente, que os consumidores livres representam hoje  quase 1/3 do consumo e mais de 55% do PIB nacional.
Em março de 2013, o Ambiente de Contratação Livre corresponde, segundo dados da CCEE, cerca de 28% do consumo total brasileiro. O número de consumidores só faz crescer: de 2011 para 2012, aumentou 43%, e apenas até março de 2013 já é 7% maior, e isso considerando o período turbulento que o mercado está atravessando. Num parêntese, lembramos que, como consequência dos problemas criados pela MP 579, da forma que ficou o governo acabou produzindo um remendo, muito pior que o soneto, e estabeleceu o rateio das despesas com segurança energética por todos os agentes, caso inédito, onde o beneficiado não arca com o custo do benefício (mais conhecido como almoço grátis). Da média de 11.000 MW médios consumidos nos últimos 12 meses (dados de março), cerca de 16% corresponde aos consumidores especiais, isto é, aqueles que podem optar por adquirir energia apenas de fontes chamada s incentivadas: PCHs, eólicas, biomassa, entre outras.
No país, o consumo industrial responde por cerca de 46% da demanda total, o comercial representa 31% desse total e o residencial fica com os restantes 23%. Isso quer dizer que mais da metade da demanda industrial é atendida hoje via contratos no ACL. No mercado livre, temos ainda os seguintes dados: 30% do consumo correspondem à indústria eletro-intensiva, e apenas 0,4% ao comércio, restando quase 70% para as demais indústrias.
Esses números mostram sem sombra de dúvida que qualquer discussão sobre a importância de energia barata  para o setor produtivo brasileiro não pode deixar de lado o mercado livre. Infelizmente, porém, a Medida Provisória, e a Lei 12.783 que resultou de sua conversão, ignoraram solenemente este dado da realidade.
O que fazer? Entendemos que deve prosseguir a luta para que o governo faça o certo: destine cotas de energia proveniente das concessões renovadas para todos os consumidores brasileiros. Uma Associação de Consumidores já entrou na justiça e outras mais deverão entrar, seguindo o caminho da judicialização que a Resolução CNPE 03 está enfrentando.  Deve-se lembrar que, se hoje esse montante corresponde a 15% da energia disponível, as concessões de geração hidrelétrica que ainda vão vencer enquadram-se no mesmo arcabouço legal, ou seja, esse percentual aumentará.
Do ponto de vista da eficiência econômica, o mais racional, nos parece, seria alocar a energia velha a todos os consumidores, já que todos participaram da amortização desses investimentos, de forma similar ao PROINFA (Programa de Incentivo as Fontes Alternativas) e/ou ao CONER (Contabilização da Energia de Reserva), energias caras, isonomicamente pagas por todos consumidores, inclusive pelo Livre. O mercado livre tem papel importante na eficiência do setor, trazendo competitividade, capilaridade e assunção de riscos. Enquanto a tarifa média regulada de energia considera uma cesta com energia velha, energia nova de porte, e energias alternativas adquiridas em leilões, o preço da energia no mercado livre deve dispor também da energia velha, combinada com energia de pequenos geradores, novos e existentes, de modo a estruturar negócios de forma eficiente e contribuir para a expansão do parque gerador. Ali ás, se a expansão continuar focada apenas no mercado regulado, não demora em ter déficit de lastro físico, já que ainda não se desenvolveram mecanismos de financiabilidade pelo mercado livre, mas isso é tópico de uma outra discussão setorial, talvez a mais importante de todas.
Por fim, vale a pena comentar que os poucos consumidores livres, por seu porte e natureza, foram privilegiados ao adquirir energia diretamente de geradoras estatais com preços reduzidos, e acabaram sendo os únicos consumidores livres beneficiados com as cotas, mas a maior parte da demanda industrial (em boa parte já optando pelo seu fornecedor) não dispõe dessa benesse, e o modelo setorial precisa desse contingente de consumidores para viabilizar a expansão do parque brasileiro.

No último quadrimestre de 2012, para solucionar a questão de como renovar as concessões de energia vincendas a partir de 2015, referentes aos ativos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, o governo editou, em setembro, a Medida Provisória no. 579. Essa peça de legislação (autoritária), relativa a um assunto que já se discutia há alguns anos, foi produzida sem consulta à sociedade, e contou apenas com a colaboração de dois diretores da Aneel compactuados com a tese governamental, sem qualquer análise de Impacto Regulatório.

A intenção explícita foi a redução das tarifas de energia elétrica para incentivar o crescimento econômico no país, em consonância com o pronunciamento presidencial, com promessa de redução de 20% nas contas de energia. A MP estabeleceu atropeladas regras para renovação antecipada das concessões. Os concessionários que aceitassem essas regras fariam jus às indenizações pelos ativos ainda não amortizados, mas em contrapartida, teriam tarifas estabelecidas pelo poder concedente, e a energia proveniente dos empreendimentos de geração com concessão renovada seria distribuída, via quotas aos consumidores do mercado cativo. Entre os concessionários de geração, as condições foram aceitas por cerca de 60% deles, na maioria empresas estatais. Isso representou mais de 9 GW médios de energia, ou cerca de 15% da demanda total.

Além disso, a MP 579 extinguiu a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a RGR (Reserva Geral de Reversão), e reduziu significativamente a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A medida provisória acabou por se transformar, com algumas modificações, na Lei n0 12.783, aprovada às pressas com a promessa do Senador Renan assumir a presidência, o que de fato aconteceu algumas semanas depois. Entretanto, contrariamente ao que seria de se esperar, a distribuição das quotas da energia destas concessões, com custo bastante reduzido, por conta da amortização contábil, não contemplou o mercado livre, onde, aí sim, teria efeito significativo na competitividade da indústria nacional. Pelo contrário, destinando-se apenas ao mercado cativo, contribuiu para, artificialmente, desfigurar temporariamente o ganho da migração ao mercado livre. Não se levou em conta, aparentemente, que os consumidores livres representam hoje  quase 1/3 do consumo e mais de 55% do PIB nacional.

Em março de 2013, o Ambiente de Contratação Livre corresponde, segundo dados da CCEE, cerca de 28% do consumo total brasileiro. O número de consumidores só faz crescer: de 2011 para 2012, aumentou 43%, e apenas até março de 2013 já é 7% maior, e isso considerando o período turbulento que o mercado está atravessando. Num parêntese, lembramos que, como consequência dos problemas criados pela MP 579, da forma que ficou o governo acabou produzindo um remendo, muito pior que o soneto, e estabeleceu o rateio das despesas com segurança energética por todos os agentes, caso inédito, onde o beneficiado não arca com o custo do benefício (mais conhecido como almoço grátis). Da média de 11.000 MW médios consumidos nos últimos 12 meses (dados de março), cerca de 16% corresponde aos consumidores especiais, isto é, aqueles que podem optar por adquirir energia apenas de fontes chamada s incentivadas: PCHs, eólicas, biomassa, entre outras.

No país, o consumo industrial responde por cerca de 46% da demanda total, o comercial representa 31% desse total e o residencial fica com os restantes 23%. Isso quer dizer que mais da metade da demanda industrial é atendida hoje via contratos no ACL. No mercado livre, temos ainda os seguintes dados: 30% do consumo correspondem à indústria eletro-intensiva, e apenas 0,4% ao comércio, restando quase 70% para as demais indústrias.

Esses números mostram sem sombra de dúvida que qualquer discussão sobre a importância de energia barata  para o setor produtivo brasileiro não pode deixar de lado o mercado livre. Infelizmente, porém, a Medida Provisória, e a Lei 12.783 que resultou de sua conversão, ignoraram solenemente este dado da realidade.

O que fazer? Entendemos que deve prosseguir a luta para que o governo faça o certo: destine cotas de energia proveniente das concessões renovadas para todos os consumidores brasileiros. Uma Associação de Consumidores já entrou na justiça e outras mais deverão entrar, seguindo o caminho da judicialização que a Resolução CNPE 03 está enfrentando.  Deve-se lembrar que, se hoje esse montante corresponde a 15% da energia disponível, as concessões de geração hidrelétrica que ainda vão vencer enquadram-se no mesmo arcabouço legal, ou seja, esse percentual aumentará.

Do ponto de vista da eficiência econômica, o mais racional, nos parece, seria alocar a energia velha a todos os consumidores, já que todos participaram da amortização desses investimentos, de forma similar ao PROINFA (Programa de Incentivo as Fontes Alternativas) e/ou ao CONER (Contabilização da Energia de Reserva), energias caras, isonomicamente pagas por todos consumidores, inclusive pelo Livre. O mercado livre tem papel importante na eficiência do setor, trazendo competitividade, capilaridade e assunção de riscos. Enquanto a tarifa média regulada de energia considera uma cesta com energia velha, energia nova de porte, e energias alternativas adquiridas em leilões, o preço da energia no mercado livre deve dispor também da energia velha, combinada com energia de pequenos geradores, novos e existentes, de modo a estruturar negócios de forma eficiente e contribuir para a expansão do parque gerador. Ali ás, se a expansão continuar focada apenas no mercado regulado, não demora em ter déficit de lastro físico, já que ainda não se desenvolveram mecanismos de financiabilidade pelo mercado livre, mas isso é tópico de uma outra discussão setorial, talvez a mais importante de todas.

Por fim, vale a pena comentar que os poucos consumidores livres, por seu porte e natureza, foram privilegiados ao adquirir energia diretamente de geradoras estatais com preços reduzidos, e acabaram sendo os únicos consumidores livres beneficiados com as cotas, mas a maior parte da demanda industrial (em boa parte já optando pelo seu fornecedor) não dispõe dessa benesse, e o modelo setorial precisa desse contingente de consumidores para viabilizar a expansão do parque brasileiro.

 

 

*Luis Gameiro é diretor da Trade Energy

 

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