Artigo

Fiscal de Contrato da Petrobras: atribuições e limites da competência, por Carolina Caiado, Theo de Miranda, Carolina Pazzoti e Endrick Martins

Redação TN Petróleo/Assessoria
12/09/2025 14:37
Fiscal de Contrato da Petrobras: atribuições e limites da competência, por Carolina Caiado, Theo de Miranda, Carolina Pazzoti e Endrick Martins Imagem: Divulgação Visualizações: 2253

A Petrobras, maior empresa do Brasil, é uma sociedade de economia mista de capital aberto que figura entre as dez maiores petroleiras do mundo, por capitalização de mercado. Empresas do setor de Energia e Petróleo (E&P) como a Petrobras, na qualidade de operadoras de campos de produção de óleo e gás, apesar de assumirem os riscos das operações e serem responsáveis pela engenharia, planejamento e controle das operações, também terceirizam boa parte de suas atividades.

Por conta de sua natureza específica, licitações e contratos da Petrobras são regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), conforme exigido pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), de modo que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de licitações) não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista. A Lei das Estatais estabelece mecanismos de fiscalização rigorosos, tanto internamente, pela própria Petrobras, quanto externamente, por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O RLCP, por sua vez, ao tratar da gestão e fiscalização contratual, determina que essas atividades têm como finalidade principal verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada. O objetivo é garantir que todas as ações e entregas previstas sejam realizadas em conformidade com as cláusulas estabelecidas no contrato, assegurando a qualidade, a regularidade e a aderência aos termos pactuados, além de prevenir riscos e promover maior eficiência na execução contratual.

Nesse contexto, destaca-se a importância do Fiscal de Contratos, que é o responsável pela gestão e acompanhamento da execução contratual, a fim de verificar se as empresas contratadas pela Petrobras cumpriram suas obrigações de forma eficiente, atendendo ao interesse público. Assim, apesar de a Petrobras estar subordinada à Lei das Estatais, o Fiscal de Contrato da Petrobras deve desempenhar suas funções em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, tais como impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Importante que o fiscal sempre atue dentro dos limites e das competências atribuídas. A discricionariedade do Fiscal encontra limite na própria matriz de riscos contratual, não podendo criar obrigações ou aplicar penalidades que não estejam previstas no instrumento contratual, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Edital).

Sanções
Ressalta-se que o poder sancionatório do Fiscal deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. A aplicação de sanções administrativas deve ser precedida de adequada instrução processual, com expressa indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a medida adotada. Para tanto, deve ser instaurado processo sancionatório, no qual seja assegurado o direito a ampla defesa e contraditório do contratado, em atenção ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

 

A arbitrariedade nas notificações, sem embasamento ou medidas desproporcionais, pode ser questionada administrativa e judicialmente. O Fiscal deve observar uma escala progressiva de sanções, iniciando com notificações para, posteriormente, partir para punições. O poder sancionador deve ser exercido com cautela e dentro dos limites da legalidade, evitando-se excessos que caracterizem desvio de finalidade.

A atuação do Fiscal de contratos, possui limites precisos estabelecidos pela legislação, sendo proibida a aplicação de penalidades arbitrárias ou a múltiplas penalizações pela mesma conduta, sob pena de nulidade e possível responsabilização pessoal do Fiscal do contrato, com prejuízos óbvios a todas as partes envolvidas na contratação e operação. Estrita aderência aos limites das normas, com aplicação equilibrada e ponderada é essencial para a boa gestão contratual, com benefícios não apenas às partes diretamente envolvidas, mas à indústria e, em última análise, à sociedade como um todo.

Sobre os autores: Carolina Caiado (foto) é sócia do Campos Mello Advogados na área de Direito Público e Assuntos Governamentais; Theo de Miranda (foto) é associado do Campos Mello Advogados na área de Energia e Recursos Naturais; Carolina Pazzoti é associada do Campos Mello Advogados e Endrick Martins é trainee na área de Energia e Recursos Naturais do Campos Mello Advogados.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol
IA ajuda Raízen a antecipar riscos e combater incêndios ...
23/10/26
Descomissionamento
Painel dinâmico traz novas funcionalidades sobre ativida...
23/10/26
ANP
Encontro Nacional do PRH-ANP reúne 414 participantes com...
23/10/26
Gás Natural
Leilão da PPSA traz competitividade à indústria nacional
22/10/26
Firjan
Boletim Rio Exporta destaca que estado do Rio obtém cres...
21/10/26
Refino
Acelen assume naming rights e amplia presença da marca n...
21/10/26
Gás Natural
ANP adia audiência pública sobre o Gas Release para 19/11
21/10/26
Gás Natural
1º Leilão de Gás Natural da União tem 36 empresas habili...
20/10/26
BPC 2026
Eficiência, inovação e regulação dominam os debates hoje
20/10/26
ANP
Seminário da ANP debate desempenho da indústria de petró...
20/10/26
Biometano
White Martins amplia atuação em soluções energéticas com...
20/10/26
Pré-Sal
P-82 inicia viagem rumo ao Brasil
20/10/26
BPC 2026
Segurança energética e a nova onda da exploração
19/10/26
Evento
Brazilian Petroleum Conference (BPC 2026) começa na segu...
19/10/26
iBEM27
Terceiro encontro internacional de energia abre calendár...
19/10/26
Resultado
Produção de petróleo da União marca 313 mil barris por d...
19/10/26
Biometano
Necta destaca avanço do biometano em São Paulo durante a...
19/10/26
Fiscalização
ANP e Senacon fiscalizam mercado de combustíveis para co...
16/10/26
Energia Nuclear
Relatório global aponta que apoio à energia nuclear supe...
16/10/26
Pessoas
Presidente da ABiogás integra a lista "As 100 Mulheres P...
16/10/26
Resultado
Petrobras alcança R$ 800 bilhões em valor de mercado e r...
16/10/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25