Combustível
Medida terá duração de 24 meses e busca ampliar a rastreabilidade do biodiesel utilizado na mistura obrigatória ao óleo diesel.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (9/10) a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A medida terá duração de 24 meses e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União.
Além disso, foi determinado à área técnica que adote medidas para que, até o fim desse prazo de 24 meses, a Diretoria Colegiada possa deliberar sobre o tema de forma definitiva, com possível alteração dessa regra específica na Resolução ANP nº 950/2023 (que regulamenta a autorização para a atividade de distribuição de combustíveis líquidos).
Essa restrição já vigorou, anteriormente, entre maio de 2025 e junho de 2026. A decisão pela sua retomada, agora, leva em conta, entre outros fatores, a avaliação dos resultados da medida anterior.
A restrição tem como objetivo ampliar a rastreabilidade do biodiesel utilizado na mistura com o óleo diesel (formando o diesel B, vendido nos postos) e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização.
Experiência anterior
A medida que vigorou entre maio de 2025 e junho de 2026 foi adotada após a identificação, pela ANP, de operações que dificultavam a rastreabilidade dos volumes de biodiesel utilizados na mistura obrigatória ao óleo diesel, como operações comerciais não especificadas no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP-ANP).
Antes da adoção da restrição, no período entre março de 2024 e abril de 2025, foram registrados mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta com aquisições realizadas junto a fornecedores, volume equivalente a aproximadamente 5,9% das aquisições totais declaradas no período analisado. Assim, a comercialização entre distribuidores aumentava a complexidade das movimentações e dificultava a identificação de inconsistências entre as aquisições de biodiesel e os volumes utilizados para respaldar a comercialização declarada de óleo diesel B.
A avaliação técnica concluiu que a medida, nesses 14 meses em que esteve em vigor, contribuiu para reduzir os desvios anteriormente identificados, simplificar os fluxos de movimentação e aumentar a rastreabilidade do biodiesel destinado ao cumprimento da mistura obrigatória.
Os dados analisados pela ANP também não apontaram impacto relevante da restrição sobre a disponibilidade de biodiesel. Durante sua vigência, não foram identificadas dificuldades significativas de acesso ao produto pelos distribuidores nem comprometimento do abastecimento, inclusive após o aumento do percentual obrigatório de biodiesel na mistura, de 14% para 15%, em agosto de 2025.
A avaliação considerou ainda os resultados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência. Quando o teor obrigatório de biodiesel passou de 12% para 14%, em março de 2024, as não conformidades do óleo diesel B superaram 9,5% das amostras avaliadas. Em agosto de 2025, já durante a vigência da restrição, a elevação da mistura de 14% para 15%, juntamente com outras ações de fiscalização e monitoramento, foi acompanhada de índice de não conformidade de aproximadamente 4,9%.
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