Artigo

Medida Provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações, por Isabela da Rocha Leal

Redação TN Petróleo/Assessoria
15/05/2023 10:37
Medida Provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações, por Isabela da Rocha Leal Imagem: Divulgação Visualizações: 1319 (0) (0) (0) (0)

A nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21) entraria em vigor em 1° de abril de 2023, mas não foi isso que aconteceu. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP n° 1.167/2023) que prorroga até 30 de dezembro de 2023 a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o Regime Diferenciado de Compras (Lei n° 12.462/11) e a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/02).

A nova Lei de Licitações, que entrará em vigor de forma exclusiva no final deste ano, unifica todas as regras de licitações, ou seja, as leis mencionadas acima, que versam sobre o tema, serão de fato revogadas, de forma que todas as regras licitatórias, sobre todas as modalidades existentes, estarão descritas em apenas um só documento.

A prorrogação do prazo de adequação foi um pleito dos prefeitos que estiveram, em março, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. De acordo com o levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas 40% das cidades conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, visto que a adequação demanda treinamento de pessoal, mudanças em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Existe ainda a informação de que a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) irá ajudar na capacitação dos servidores municipais nessa fase de adequação à nova Lei. Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a instituição vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação online para orientar gestores públicos.

Com a prorrogação, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. É importante ressaltar que a lei a ser aplicada deve estar expressamente indicada no edital.

Entenda o que muda com a nova Lei de Licitações

Vale a oportunidade de relembrar as principais mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações. De início, os critérios para escolha da modalidade, que antes eram o valor e a natureza do objeto, agora passam a ser apenas a natureza do objeto.

Ademais, com relação às modalidades, o Convite e a Tomada de Preços foram extintos, e foi criada a modalidade de Diálogo Competitivo, que é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentarem proposta final após o encerramento dos diálogos, de acordo com o art. 6°, XLII da Nova Lei n° 14133/21.

Na lei anterior, ainda em vigência, não há expressamente redação sobre as fases da licitação, de modo que isso traz insegurança jurídica ao particular. Já na nova lei, há a previsão expressa das fases, sendo elas a preparatória, a de divulgação do edital de licitação, de apresentação de propostas e lances quando for o caso, de julgamento, de habilitação, fase recursal e de homologação. Importante ressaltar que, se de forma motivada, a habilitação poderá ser realizada antes do julgamento, gerando assim uma inversão de fases.

Em resumo, antes da prorrogação havia o prazo de dois anos, a partir da data da publicação, para que as antigas leis sobre o tema fossem revogadas. A prorrogação, nesse caso, só mantém a opção de o órgão público poder escolher em qual lei basear o seu processo licitatório, de modo que os entes federativos que já estiverem adequados podem aplicar a nova lei de licitações, desde que, conforme mencionado anteriormente, essa informação esteja expressa em edital.

Sobre a autora: Isabela da Rocha Leal é advogada do Departamento de Contencioso, Arbitragem e Direito Público da Andersen Ballão Advocacia.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Sergipe Oil & Gas 2025
Mercado de gás natural é destaque no segundo dia do Serg...
25/07/25
PPSA
União passa a contar com participação de 1,89% na Jazida...
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Inovaren marca presença na SOGE – Sergipe Oil & Gas 2025
24/07/25
Pessoas
Nova interina assumirá em 25/7 Diretoria 4 da ANP
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sebrae participa da abertura do Sergipe Oil&Gas 2025
24/07/25
Royalties
Royalties: valores referentes à produção de maio para co...
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergipe reforça protagonismo nacional no setor energétic...
24/07/25
Etanol de milho
Participação do etanol de milho cresce e ganha protagoni...
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Avanço do Sergipe Águas Profundas e descomissionamento d...
24/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Potencial de Sergipe na produção de óleo e gás é destaqu...
23/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sergas tem participação no Sergipe Oil & Gas 2025 com fo...
23/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Quarta edição do Sergipe Oil & Gas destaca Sergipe no me...
23/07/25
PD&I
ANP realiza workshop sobre Fundo de Investimento em Part...
23/07/25
Bacia de Campos
ANP aprova acordo de individualização da produção do pré...
23/07/25
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana impulsiona economia regional e gera...
23/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Eneva celebra 5 anos do Hub Sergipe durante o Sergipe Oi...
23/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Sebrae e rede Petrogas levam soluções e serviços de pequ...
22/07/25
Resultado
Compagas registra resultados históricos e acelera expans...
21/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Governo do Estado apoia 4ª edição de Sergipe Oil & Gas e...
21/07/25
Gás Natural
Sergipe lidera debate nacional sobre redes estruturantes...
21/07/25
Fenasucro
Brasil ocupa posição de destaque mundial na cogeração re...
21/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22