Artigo

O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos Processos, Victor Fernandes Cerri de Souza


02/10/2020 15:38
O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos Processos, Victor Fernandes Cerri de Souza Imagem: Divulgação Visualizações: 1232

Praticamente todas as evidências, sejam em litígio judicial, arbitragem, ou relacionadas a investigações realizadas por reguladores ou autoridades de fiscalização, conterão alguns dados pessoais por inerência ao procedimento.

Na enxurrada de atividades em torno do imediato início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas organizações comprometeram amplos recursos para a realização de auditorias de dataprivacy, avaliando até que ponto suas atividades envolvem o tratamento de dados pessoais e considerando se seus processos estão em conformidade com a nova legislação. Compreensivelmente, o foco nessas revisões tende a ser nas atividades operacionais regulares das organizações.

Mas, uma questão que tem recebido menos atenção, mesmo no setor jurídico, é o dilema funcional de como as regras de proteção de dados se aplicam quando as organizações estão lidando com dados no contexto de um litígio. Não há um roteiro absoluto de como se aplicam ao processo de contencioso esses novos ditames, diretrizes e limites legais trazidos pela LGPD.

Na medida em que a questão foi considerada, muitos podem ter simplesmente assumido que, quando os dados pessoais estão sendo coletados e divulgados no contexto de um processo legal formal, devem ser cobertos por alguma isenção legal. No entanto, a posição não é tão simples. Embora o LGPD contenha uma série de disposições que legitimam efetivamente o processamento de dados pessoais quando realizado em conexão com o exercício de direitos legais, cada uma dessas disposições é específica para obrigações particulares na legislação. Nenhuma das disposições se aplica integralmente a todos, de modo a permitir que uma parte ignore efetivamente a proteção de dados em um determinado contexto.

Por conseguinte, indivíduos que agora têm maior consciência de seus direitos nessa seara, são mais propensos a buscarem exercer esses direitos e as partes em litígio podem explorar o escopo de usar a proteção de dados como um subterfúgio ou artifício adicional em seu arsenal tático e estratégico.

Desta forma, há efetiva possibilidade de qualquer violação da LGPD dentro do processo litigioso ser facilmente identificada e resultar em ação, sustentada pela ameaça de multas regulatórias muito maiores. Portanto, é mais importante do que nunca que as partes envolvidas na demanda, seus patronos e consultores, conheçam como a lei interage diretamente com o processo.

Todo este cenário de mutações e inovações, inevitavelmente faz emergir preocupações sobre se as partes deveriam alterar suas práticas atuais no que diz respeito à supressão de dados pessoais irrelevantes na divulgação, e com o fazê-lo. Sobretudo, a fim de evitar-se mais um nicho de judicialização, que sobrecarregaria ainda mais nossos Tribunais, onerando toda a sociedade.

Nesse sentido, a implementação de práticas e procedimentos transparentes e a conscientização dos titulares de dados, já reduziria consideravelmente as disputas e chances de conflito, inclusive para demandantes contumazes e mal intencionados.

Outrossim, criar-se canais para a intermediação, mediação e resolução efetiva de eventuais problemas advindos de fluxo ou tratamento errôneo de dados, corroboraria para atestar a adequação do órgão ou da empresa à legislação, bem como proporia o esgotamento de vias de solução compositória - por acordo ou transação -, antes da evolução direta - e muitas vezes desnecessária e aleatória - do tema ao Judiciário.

Sob este raciocínio já evoluem os entendimentos e ponderações dos tribunais do mundo, ao entenderem que os meios reclamatórios e de resolução extrajudicial de conflito, devem ser esgotados antes de buscar-se tutela estatal pela via judicial, o que conota intuito de razoabilidade e transigência, que deve permear qualquer disputa e relação, e assim guiar as consequências desta nova lei, para que sejam preponderantemente positivas.

Sobre o autor: Victor Fernandes Cerri de Souza, advogado, especialista em Direito Processual Civil, Contratos, e Proteção e Privacidade de Dados; Vice Presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da OAB/SP - Subseção Santana.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Negócios
Vallourec conquista importante contrato com a Subsea7 pa...
16/09/26
ROG.e 2026
ICONIC reforça atuação na cadeia de óleo, gás e energia ...
16/09/26
ROG.e 2026
Equinor celebra 25 anos de presença no Brasil e apresent...
15/09/26
ROG.e 2026
Sindicom promove Arena de Lubrificantes na ROG.e 2026
15/09/26
ROG.e 2026
ROG.e 2026 deve movimentar R$ 593 milhões na economia do...
14/09/26
ABPIP
Produtores independentes propõem nove medidas para os p...
14/09/26
Abegás
Abrace Energia e Abegás compõem a nova presidência do Co...
14/09/26
Expansão
Objective contrata André Gutierrez como novo Head de Par...
14/09/26
KPMG
Fusões e aquisições no setor de Óleo e Gás recuam 48.6% ...
14/09/26
ROG.e 2026
Morken leva à Rio Oil & Gas 2026 tecnologia de inspeção ...
14/09/26
Combustível
Etanol encerra a semana mantendo o movimento de alta nos...
14/09/26
Biometano
Produção de biometano cresce 75% no Brasil e amplia desa...
12/09/26
ANP
RenovaBio: ANP prorroga prazo para recebimento de contri...
12/09/26
ROG.e 2026
PPSA realiza 12 palestras na ROG.e sobre seus próximos l...
11/09/26
Gás Natural
PPSA firma acordo para contratar Petrobras como agente c...
11/09/26
Gás Natural
TBG lança consulta ao mercado para fornecimento de gás d...
10/09/26
Tecnologia e Inovação
Vallourec inicia obras de linha de produção no Brasil pa...
10/09/26
ExpoPostos & Conveniência
Segundo dia da ExpoPostos & Conveniência 2026 debate des...
10/09/26
PD&I
Projeto Heavy Oil Emulsions, liderado pela Unicamp, busc...
10/09/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preços seguem em alta com clima chuvoso
10/09/26
Águas Profundas
Firjan promove Agrega+Indústria Especial SEAP II e SEAP I
09/09/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25