Artigo

Os danos do Tribunal Virtual no mundo trabalho, por José Eduardo Gibello Pastore

Redação TN Petróleo/Assessoria
29/03/2023 14:56
Os danos do Tribunal Virtual no mundo trabalho, por José Eduardo Gibello Pastore Imagem: Divulgação Visualizações: 1829

Uma ação trabalhista pode provocar grandes danos para uma empresa. Há pouco tempo, um processo trabalhista causava inegáveis prejuízos econômicos às empresas. Esta era a principal consequência destas ações para as empresas, além dos gastos com advogados, movimentação da estrutura do judiciário trabalhista, audiências, custas processuais, etc. Mas agora tudo mudou. E o que mudou?

Hoje, uma ação trabalhista, uma fiscalização da auditoria do trabalho, uma ação civil pública ou até um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode causar um dano muito maior do que econômico para as empresas. Refiro-me aos danos à sua imagem, que se denomina "dano reputacional".

Sabemos que o bem mais valioso da empresa é seu nome, sua reputação, sua imagem. Empresas vendem bens ou serviços porque os consumidores acreditam em quem os está comercializando. Se não acreditarem no que está sendo vendido, simplesmente não compram mais.

E o dano à imagem pode trazer um combustível para o incêndio, potencializado pelo Tribunal Virtual e pelas redes sociais. Lá está a sociedade, que rapidamente julga, condena e aplica a pena para a empresa que "pecou". E surge, então, o cancelamento.

Recentemente, vimos o que aconteceu com as vinícolas que se envolveram com o trabalho análogo a trabalho escravo. É certo que algumas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta, para, como o nome diz, ajustar suas condutas, mediante multas pelo descumprimento do TAC. Foram multas pesadas, ou seja, penas econômicas para as organizações. Mas será que este é o maior dano para estas empresas? Certamente não.

Há que se aguardar a dimensão dos danos à imagem destes empreendimentos. Sabe-se que consumidores estão deixando de comprar os vinhos produzidos por estas vinícolas. Até que ponto este grave problema atingiu o negócio dos empreendimentos? Um dano à imagem desta monta é recuperável?

As empresas de capital aberto, que têm ações na bolsa de valores, por exemplo, são mais valorizadas justamente porque fazem uma boa gestão do seu ambiente de trabalho. E aqui entra a questão do ESG e do compliance.

O "julgamento" do Tribunal Virtual pode ser devastador para a imagem das organizações. Lá não há o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal, nem para pessoas jurídicas, nem para pessoas físicas.

E qual o caminho para se evitar este mal mortal? Penso, mais uma vez, ser a prevenção dos problemas trabalhistas. Mais do que nunca, prevenir é melhor do que indenizar.

Prevenção, prevenção e prevenção! Este é o mote. Por esta razão que o ESG se torna absolutamente relevante neste contexto. Uma boa gestão dos problemas trabalhistas para mitigá-los, matá-los na origem, é fundamental.

As relações trabalhistas devem ser tratadas de forma estratégica. Ações trabalhistas, por exemplo, não são mais meros problemas econômicos, que podem ser administrados, inclusive, com acordo para liquidá-las. Assim como a fiscalização do trabalho, ou mesmo a atuação do Ministério Público do Trabalho. Penso que qualquer "ruído" trabalhista nas organizações deve ser fortemente coibido para que não transborde para o mundo virtual e chegue ao Tribunal Virtual.

Se as organizações não compreenderem a importância da prevenção de problemas trabalhistas, elas poderão enfrentar algo muito mais grave do que todas as ações trabalhistas juntas que porventura tiveram. Ou, o pior, terão que administrar um dano de ordem trabalhista que pode ser irreversível.

Insisto: nada mais é valioso do que a imagem das organizações. Imagem é sinônimo de credibilidade e garante muitos os empregos, inclusive.

Este é um único e bom motivo para que as organizações atuem fortemente na mitigação dos problemas trabalhistas. Mais do que nunca, é melhor prevenir do que indenizar.

Sobre o autor: José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ROG.e 2026
ROG.e 2026 deve movimentar R$ 593 milhões na economia do...
14/09/26
ABPIP
Produtores independentes propõem nove medidas para os p...
14/09/26
Abegás
Abrace Energia e Abegás compõem a nova presidência do Co...
14/09/26
Expansão
Objective contrata André Gutierrez como novo Head de Par...
14/09/26
KPMG
Fusões e aquisições no setor de Óleo e Gás recuam 48.6% ...
14/09/26
ROG.e 2026
Morken leva à Rio Oil & Gas 2026 tecnologia de inspeção ...
14/09/26
Combustível
Etanol encerra a semana mantendo o movimento de alta nos...
14/09/26
Biometano
Produção de biometano cresce 75% no Brasil e amplia desa...
12/09/26
ANP
RenovaBio: ANP prorroga prazo para recebimento de contri...
12/09/26
ROG.e 2026
PPSA realiza 12 palestras na ROG.e sobre seus próximos l...
11/09/26
Gás Natural
PPSA firma acordo para contratar Petrobras como agente c...
11/09/26
Gás Natural
TBG lança consulta ao mercado para fornecimento de gás d...
10/09/26
Tecnologia e Inovação
Vallourec inicia obras de linha de produção no Brasil pa...
10/09/26
ExpoPostos & Conveniência
Segundo dia da ExpoPostos & Conveniência 2026 debate des...
10/09/26
PD&I
Projeto Heavy Oil Emulsions, liderado pela Unicamp, busc...
10/09/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preços seguem em alta com clima chuvoso
10/09/26
Águas Profundas
Firjan promove Agrega+Indústria Especial SEAP II e SEAP I
09/09/26
Expopostos & Conveniência
Vibra integra tecnologia, qualidade e serviços para ampl...
09/09/26
Comunicado
ANP implementará o Gov.BR Nível Ouro para acesso aos sis...
09/09/26
ABPIP
STJ julga fracking amanhã e ABPIP defende análise técnic...
08/09/26
Investimento
Naturgy lança segunda Chamada Pública para aquisição de ...
08/09/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25