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16º leilão para atender à mistura de 5% de biodiesel ao diesel será realizado este mês

O 16º. Leilão de Biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será no dia 17/11, no Rio de Janeiro. Serão ofertados 575 milhões de litros para garantir o abastecimento do mercado com a mistura de 5% de biodiesel ao diesel (B5), que entra em vigor em 1º. de

Redação
06/11/2009 15:02
16º leilão para atender à mistura de 5% de biodiesel ao diesel será realizado este mês Visualizações: 846
O 16º. Leilão de Biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será no dia 17/11, no Rio de Janeiro. Serão ofertados 575 milhões de litros para garantir o abastecimento do mercado com a mistura de 5% de biodiesel ao diesel (B5), que entra em vigor em 1º. de janeiro de 2010, de acordo com a Resolução n.º 6 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/9/2009.


O leilão está dividido em dois lotes e será realizado na modalidade pregão, na forma presencial, devido à modelagem de duas rodadas de ofertas de preço, sendo o julgamento das propostas realizado em conformidade com o menor preço.


 O primeiro lote, de 460 milhões de litros, é destinado apenas a empresas autorizadas pela ANP a exercer a atividade de produção de biodiesel, que sejam detentores do Registro Especial da Secretaria da Receita Federal e do Selo “Combustível Social” e que também estejam autorizadas pela ANP a comercializar biodiesel, nos termos da Resolução ANP nº 25, de 29/09/08.


Para o segundo lote, de 115 milhões de litros, as empresas devem estar autorizadas pela ANP a produzir biodiesel, ser detentores de Registro Especial da Secretaria da Receita Federal e ter autorização da ANP para comercialização de biodiesel. Ou seja, para o segundo lote não é necessário ser detentor do Selo “Combustível Social.


O 16º. Leilão da ANP atende à Portaria MME n.º 413, de 27 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2009, que estabeleceu as diretrizes específicas para os Leilões de Compra de Biodiesel, a serem promovidos pela ANP, para o período de entrega de janeiro a março de 2010, e à Resolução ANP n.º 33, de 30/10/07, que estabelece que todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual mínimo obrigatório, de que trata a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 será contratado mediante leilões para aquisição de biodiesel, a serem realizados pela ANP.


O produto será adquirido pela Petrobras e Refinaria Alberto Pasqualini (Refap).
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