Biodiesel

39º Leilão de biodiesel da ANP arremata 645,2 milhões de litros

ANP
09/10/2014 13:46
39º Leilão de biodiesel da ANP arremata 645,2 milhões de litros Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 765

No 39º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 645,2 milhões de litros de biodiesel, sendo 98,9% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social.

O preço médio foi de R$ 2.104,61/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,35 bilhões, refletindo num ágio médio de 0,7% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,090/L).        

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/10), com 41 produtores disponibilizando um volume total de 702 milhões de litros, sendo 98,98% de produtores detentores do selo Combustível Social.            

A oferta de biodiesel pelos produtores foi de apenas 62% da capacidade das usinas habilitadas.

Em virtude do baixo volume ofertado, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANP optaram por realizar um Leilão de Biodiesel complementar, que ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro.

O novo leilão terá seu edital publicado até a próxima sexta-feira, 10 de outubro de 2014.                      

No primeiro dia de seleção das ofertas (07/10), foram arrematados 554,8 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 79% do total ofertado para todo o leilão. 

No segundo dia de seleção das ofertas (08/10), foram arrematados 90,4 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 12,9% do total ofertado no leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 7% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B7), a partir de 01/11/14.

O 39º Leilão (L39) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de novembro a dezembro de 2014, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 041/14-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

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