Redação TN Petróleo/Assessoria
Entre as melhorias implementadas está a previsão de que a minuta do Acordo de Coparticipação seja publicada no Edital, promovendo mais segurança jurídica e aumentando a concorrência.
Foi publicada, nesta terça-feira (01/06), a Portaria MME 519/2021, que disciplina o Acordo de Coparticipação a ser celebrado entre a cessionária do Contrato de Cessão Onerosa (Petrobras) e o contratado em regime de Partilha de Produção quanto aos volumes excedentes ao contrato de Cessão Onerosa dos Campos de Sépia e Atapu.
Entre as principais melhorias implementadas com relação à licitação do Excedente da Cessão Onerosa realizada em 2019, está a previsão de que a minuta do Acordo de Coparticipação seja publicada no Edital, promovendo grande segurança jurídica para os licitantes e aumentando a concorrência, premissas centrais no processo de estruturação da licitação.
Com a publicação da Portaria, concretiza-se mais um importante passo na direção da realização do certame em dezembro de 2021. Espera-se que com a licitação a reversão dos benefícios para a geração futura, traduzida a partir de mais de 200 bilhões em investimentos e geração de emprego e renda.
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