Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (27/1) a ampliação do prazo da consulta pública nº 27/2021, sobre a versão revisada da minuta de resolução que tratará da regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O prazo para envio de contribuições terminava hoje (27/1) e será prorrogado por 15 dias. A audiência pública está prevista para o dia 22/3.
A prorrogação foi motivada por solicitação dos agentes do setor em função dos impactos da pandemia nas atividades das instituições, afetando a elaboração e envio de comentários. De modo a não comprometer os prazos já estabelecidos, a ANP optou por estender o prazo da Consulta Pública até 11/2, mantendo a data prevista para a Audiência Pública inalterada.
A nova norma propõe alterações na Portaria ANP nº 251/2000. A iniciativa de propor uma minuta de resolução aperfeiçoada, que visa simplificar o acesso aos terminais aquaviários, deve-se à grande quantidade de contribuições, críticas e sugestões recebidas sobre a proposta anterior, submetida a consulta e audiência públicas em 2020 (Consulta e Audiência Públicas nº 01/2020). A ampla participação do mercado levou a ANP a realizar workshops e reuniões individuais com os agentes econômicos, e, como resultado, a elaborar uma minuta de resolução que aperfeiçoa a versão anterior e seguirá novamente os trâmites de consulta/audiência públicas previstos em lei.
As novas regras propostas pela ANP buscam compatibilizar dois pilares de políticas públicas de Estado: o incentivo de atração em investimentos portuários e o desenvolvimento de um mercado competitivo no setor de combustíveis a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial. Esse tema se mostra ainda mais pertinente devido ao momento atual de abertura do mercado e com o programa de desinvestimentos da Petrobras no downstream.
O processo de revisão da Portaria ANP nº 251/2000 contou com ampla participação da sociedade e dos agentes de mercado, inclusive sendo objeto de discussões e debates no âmbito dos programas governamentais Combustível Brasil e Abastece Brasil.
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