Biometano

ANP aprova resolução sobre biometano de aterros sanitários e estações de esgoto

Redação TN Petróleo, Agência ANP
23/09/2022 06:14
ANP aprova resolução sobre biometano de aterros sanitários e estações de esgoto Imagem: Divulgação Visualizações: 2635

A Diretoria da ANP aprovou ontem (22/9) resolução que altera a Resolução ANP nº 685, de 29 de junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.

O principal objetivo da alteração é contribuir para o atendimento, pelos produtores de biometano, à mencionada resolução, no que se refere à metodologia de análise de halogenados, que são compostos prejudiciais à saúde e/ou que podem, entre outros, danificar os equipamentos de produção de energia, motores de veículos e, portanto, precisam ser removidos no processo de produção do biometano.

Adicionalmente, foi excluído o prazo para a contratação de laboratórios acreditados no Inmetro para realização de tais análises, conforme estabelecia o §2º do art. 5º da Resolução ANP nº 685, de 2017. A alteração atenderá, ainda, ao disposto no Decreto nº 10.139, de 2019, que, em síntese, trata da padronização de dispositivos e estruturas de atos regulatórios.

Prevê-se que as alterações não implicarão custos regulatórios, pois, além de incluir mais um método de análise dos contaminantes, a norma ABNT NBR 16562 -- já implementada pelos laboratórios hoje capacitados a analisar biometano --, flexibilizará o atendimento ao dispositivo que exige dos laboratórios acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, para análise desses contaminantes.

Durante a audiência pública para discussão desses novos dispositivos dois participantes solicitaram formalmente alteração da Resolução ANP nº 8, de 2015, que trata do biometano oriundo de resíduos agrossilvopastoris e comerciais, de sorte a prever regra disposta no §1º do art. 1º da Resolução ANP nº 685 de 2017. Conforme tal regra, é permitida a comercialização de biometano com especificação diversa para consumidores industriais, desde que por entrega dedicada e respeite os limites previstos para emissões de poluentes fixados por órgão ambiental. Com o acolhimento da solicitação, promove-se a necessária isonomia entre as normas.

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