Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/5) a revisão da Resolução ANP nº 16/2008, que trata das especificações e regras de controle da qualidade do gás natural. Trata-se de uma ação prioritária da agenda regulatória da Agência.
Para se chegar à minuta da resolução revisora, foram realizados estudos aprofundados, incluindo duas análises de impacto regulatório (AIRs) e ampla participação social. Após as AIRs, foi elaborada a minuta final, que passou por consulta e audiência públicas. A resolução final, aprovada hoje, entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
Estudos e participação social
A primeira análise de impacto regulatório (AIR) realizada pela ANP teve como foco os teores de hidrocarbonetos do gás natural, e concluiu pela possibilidade de autorizações especiais voltadas a alterações dos limites dos hidrocarbonetos para casos específicos, como do gás natural oriundo do pré-sal.
A segunda AIR se concentrou em aprimoramento de regras de controle de qualidade do produto, a exemplo da obrigatoriedade de realização diária de análise por amostragem em linha das características do gás natural no ponto de recebimento e de entrega e regras do controle da qualidade do gás natural importado.
Assim, a nova resolução estabelece mecanismos para monitorar e tratar eventuais aspectos não previstos na norma e, principalmente, contribui para o aprimoramento do controle da qualidade do gás natural. Ao mesmo tempo, não encerra o debate sobre a composição do gás natural, podendo haver necessidade de novas análises regulatórias de acordo com a esperada evolução do mercado.
Principais alterações
A revisão da regulamentação aprovada pela ANP traz outras atualizações importantes e prazos de adaptação para algumas regras.
Entre as atualizações aprovadas hoje na Resolução ANP nº 16/2008, destacam-se:
- A análise passa a ser por amostragem em linha, que permite muito mais análises ao longo do dia. A análise por amostragem em linha é uma forma de analisar o gás natural enquanto ele está passando pelos dutos. Com esse método, é possível acompanhar em tempo real a qualidade do gás que está sendo transportado, garantindo o controle do produto;
- O teor de oxigênio, na região Norte será reduzido, passando a adotar o mesmo limite praticado nas demais regiões do país;
- Passa a ser obrigatório analisar o teor de mercúrio no gás natural de produção nacional, não mais apenas na importação. Esse elemento, mesmo em pequenas concentrações, pode causar danos severos aos equipamentos, especialmente em unidades que usam alumínio. Além disso, é tóxico para o meio ambiente e para a saúde humana;
- Há previsão de comercialização de gás natural com especificação diversa, exclusivamente com consumidores industriais e de geração de energia elétrica, desde que movimentado por veículo transportador de gás natural ou por duto dedicado, com condicionantes julgadas necessárias para garantir a segurança e o interesse do consumidor. Trata-se de excepcionalidade que precisa de concordância de todas as partes envolvidas na operação;
- Foram ampliados os prazos, em relação à minuta de resolução apresentada na consulta e audiência públicas, para adaptação e atendimento da nova especificação, em virtude de manifestações recebidas no processo de participação social.
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