Redação TN Petróleo/Assessoria
A ANP atualizou, com dados relativos a 2023, a relação de empresas de pequeno e médio portes que atuam na exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil disponível em seu site. Segundo dados de 2023, há 25 empresas consideradas de pequeno porte e 10 de médio porte. Os dados são atualizados anualmente pela Agência.
A Resolução ANP 32/2014 estabelece os critérios para que uma empresa de exploração e produção de petróleo e gás natural seja enquadrada como de pequeno ou de médio porte.
As empresas enquadradas como pequenas e médias, segundo os parâmetros da ANP, podem solicitar à Agência redução da alíquota de royalties devidos nos campos dos quais são titulares. A concessão da redução está sujeita a análise pela ANP e ao cumprimento de outros requisitos estabelecidos na Resolução ANP 853/2021.
O que são empresas de pequeno e médio portes
De acordo com a Resolução ANP 32/2014, entre outros requisitos, a empresa de pequeno porte deve ter qualificação de Operador C ou D, em pelo menos um contrato de concessão e produção média anualizada inferior a 1.000 boe/d (mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no país e no exterior;
Já a empresa de médio porte deve ter qualificação de Operador B ou C em pelo menos um Contrato de Concessão e produção média anualizada inferior a 10.000boe/d (dez mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior.
O que são operadoras B, C e D:
Operadora B – qualificada para operar em blocos situados em águas rasas, terra e em áreas com acumulações marginais;
Operadora C – qualificada para operar em blocos situados em terra, em áreas não-remotas e em áreas com acumulações marginais;
Operadora D – qualificada para operar em áreas com acumulações marginais
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