Redação/Agência ANP
A ANP postergou para 31/12/2020, por meio da Resolução de Diretoria 223/2020, de 30/4, o prazo para a Petrobras concluir negociações e submeter à Agência os termos de cessão de direitos dos contratos de campos em terra e em águas rasas, parte do seu processo de desinvestimentos. A decisão se refere aos os campos dos polos Fazenda Belém, Sergipe Terra 2, Sergipe Terra 3, Miranga, Cricaré, Remanso, Rio Ventura, Recôncavo, Ceará Mar, Sergipe Terra 1, Rio Grande do Norte Mar, Merluza, Carapanaúba/Cupiúba, Garoupa e Peroá/Cangoá.
A ANP decidiu atender à solicitação para ampliação do prazo, devido à crise econômica e à pandemia de Covid-19. A medida também atende ao inciso X do Art. 3° da Resolução CNPE n° 17/2017, que estabelece que a ANP deverá observar a diretriz de estimular a cessão parcial ou total de contratos, em vez de sua devolução, pelos detentores de direitos e obrigações que não estejam implementando os investimentos necessários ao pleno aproveitamento dos recursos descobertos.
Abaixo, segue tabela com a situação do processo de desinvestimento da Petrobras, também disponível na página http://www.anp.gov.br/noticias/5752-ampliado-prazo-para-petrobras-protocolar-cessao-para-desinvestimentos-de-campos.
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