Produção

ANP consolida normas sobre individualização da produção em uma única resolução

Redação TN Petróleo, Agência ANP
10/02/2022 16:38
ANP consolida normas sobre individualização da produção em uma única resolução Imagem: Divulgação Equinor Visualizações: 2116

A Diretoria da ANP aprovou hoje (10/2) a publicação de nova resolução que consolida as Resoluções ANP nº 25, de 08/07/2013, e nº 698, de 06/09/2017. Ambas as normas anteriores regulam o procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural. Sua junção em uma única resolução atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.   

O Decreto nº 10.139/2019 determina a revisão e a consolidação de todas as portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o § 1º do art. 7º do Decreto, a consolidação consiste na reunião dos atos normativos sobre um mesmo tema em um ato único, com a revogação expressa dos anteriores.    

Assim, com a edição da nova resolução consolidada, haverá a revogação expressa das Resoluções ANP nº 25/2013 e nº 698/2017, cujos textos serão incorporados ao ato normativo consolidado.    

Por se tratar apenas de uma consolidação, sem alteração nas normas para os agentes econômicos, de direitos dos consumidores nem criação de novas obrigações, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (AIR), bem como de consulta e audiência públicas.   

 

Individualização da produção   

A individualização da produção é o instrumento utilizado quando se identifica que uma jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado.    

Quando a jazida se estende por áreas de mais de uma empresa, é importante que os diferentes contratados trabalhem em conjunto para produzir da maneira mais racional e eficiente possível os recursos dessas jazidas compartilhadas. Nesses casos, é realizado um acordo de individualização da produção (AIP), cujas negociações são mediadas pela ANP.   

A Agência também fiscaliza o cumprimento do cronograma de negociações, garante que a harmonização dos termos dos contratos dos campos envolvidos se dará sem afronta ao interesse público, preservando-se o cumprimento dos compromissos de conteúdo local e de pagamento de royalties e outras participações.   

Quando a jazida compartilhada se estende por dois blocos de uma mesma empresa ou de um consórcio de mesma composição e participação societária, pode-se realizar um compromisso de individualização da produção (CIP), em vez de AIP, uma vez que não envolve procedimento de negociação. O CIP materializa um compromisso do contratado com a ANP para que sejam cumpridos os percentuais e regras de conteúdo local e efetuados os pagamentos de royalties e outras participações de acordo com os contratos de cada bloco.   

Saiba mais sobre individualização da produção: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/fase-de-producao/individualizacao-da-producao-ou-unitizacao.   

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