Campo de Frade

ANP discorda de suspensão de atividades da Transocean

A diretora-geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriard, disse nesta quinta-feira (2), no Senado, que a agência reguladora não encontrou elementos que justifiquem a suspensão das atividades da Transoc

Agência Senado
02/08/2012 15:48
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A diretora-geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriard, disse nesta quinta-feira (2), no Senado, que a ANP não encontrou elementos que justifiquem a suspensão das atividades da Transocean Brasil Ltda no país.

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tomada na terça-feira (31), a Transocean e a Chevron Brasil Upstream Frade Ltda terão 30 dias para suspender suas atividades de extração e transporte de petróleo.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal após o vazamento de óleo na Bacia de Campos ocorrido em novembro passado. O descumprimento da determinação implica multa diária de R$ 500 milhões.

"Em relação à Transocean as não conformidades que encontramos são leves; não são motivos de descontinuidade das operações da empresa", disse a diretora.

No caso da Chevron, a conclusão da ANP é de que o acidente poderia ter sido evitado.

"Nosso ponto de vista é de que aquele acidente poderia ser evitado se a empresa tivesse cumprido as normas de segurança operacional da ANP e seu próprio manual de procedimento" explicou.

Magda Chambriard - que veio ao Senado para visita protocolar ao presidente da Casa, José Sarney - ressaltou que a ANP está atuando de maneira bastante criteriosa em relação a essas operações para evitar novos acidentes.


Sabatina

No próximo dia 9, a presidente da ANP, cujo mandato de quatro anos na instituição termina em novembro, será submetida a sabatina na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

O relatório favorável, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), foi lido no dia 11 de julho e logo após foi dada vista coletiva da mensagem presidencial (MSF 57/2012). Se aprovada, a indicação segue para votação no Plenário da Casa.
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