Gasodutos
Medida representa a segunda fase do plano de ação referente às tarifas de transporte em gasodutos e avança na consolidação do modelo de entrada e saída.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (27/2) a realização de consulta pública sobre a regulação para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural para vigorar entre 2026 e 2030 (o chamado Ciclo Tarifário 2026-2030).
Trata-se da segunda ação regulatória das três que compõem o plano de ação aprovado pela Diretoria da Agência em 6/11 referente às tarifas de transporte em gasodutos. A primeira fase, que era a definição da taxa de retorno das transportadoras de gás, foi finalizada em 29/12.
A segunda é a valoração da BRA e a análise técnica das despesas e investimentos, cujas notas técnicas entrarão agora em consulta pública.
E a terceira fase será a definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias para o referido ciclo.
Essas ações visam dar continuidade à abertura do mercado de gás natural, em conformidade com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), reduzindo barreiras à entrada de novos agentes e, assim, incentivando a diversidade de players.
Com a edição da Resolução ANP nº 991/2026, a regulação consolida a transição para o moderno regime tarifário de contratação de capacidade por entrada e saída.
As minutas de notas técnicas propostas pela ANP e os documentos que fundamentam a avaliação estarão disponíveis na página da consulta pública, após a publicação de seu aviso no Diário Oficial da União. Os documentos referentes ao processo também podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Entenda cada fase do plano de ação
Primeiramente, a ANP precisou aprovar a metodologia e os critérios para definição da taxa de retorno, referente ao transporte de gás natural, para o chamado Ciclo Tarifário 2026-2030. Essa taxa é o retorno que as transportadoras obtêm sobre o capital investido em seus ativos. Essa decisão atualizou a metodologia anterior de modo a assegurar que o transportador, atuando com eficiência, obtenha retorno adequado sobre o capital investido.
A Resolução ANP nº 991/2026 introduziu o modelo de "blocos de construção" (building blocks) para estruturar as tarifas, o qual exige a avaliação rigorosa dos custos sob os princípios de eficiência e prudência. Nesse modelo, a BRA representa o conjunto de ativos, bens e instalações resultantes de investimentos prudentes e diretamente relacionados à prestação do serviço de transporte.
A consulta pública da segunda fase visa definir a metodologia aplicável na apuração do valor da BRA. Para compor a base e justificar novos custos operacionais e de capital, as transportadoras devem comprovar a real necessidade das despesas.
Esse valor da BRA, aliado à depreciação e aos custos operacionais eficientes, formará a base para o cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP) dos transportadores, a ser recuperada pela tarifa. A RMP é a receita limite estabelecida pela ANP com base nos custos, despesas operacionais, remuneração e amortização, cuja definição final ocorrerá na terceira e última fase do plano.
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