Biodiesel

ANP negocia 903,225 milhões de litros no seu 59º Leilão de Biodiesel

Redação/Assessoria ANP
07/02/2018 20:54
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No 59º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 903,225 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,9% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,590/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,339 bilhões, refletindo num deságio médio de 12,8% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,970/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (30/01), com 38 produtores disponibilizando um volume total de 1.013,227 milhões de litros, sendo 99,4% de produtores detentores do selo Combustível.

No primeiro dia de seleção das ofertas (01/02), foram arrematados 815,603 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 80,5% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas (06/02), foram arrematados 87,622 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 8,6% do total ofertado no leilão.

A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 07/07, onde foram disponibilizados 41,076 milhões de litros, sendo 95,13% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 37,3% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 8,18 milhões de litros de biodiesel, representando 20% do total ofertado no leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.

O 59º Leilão (L59) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de Março a 30 de abril de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 001/18-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.

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