Oferta Permanente

ANP realiza ciclos da Oferta Permanente de Concessão e de Partilha no dia 13/12

Redação TN Petróleo, Agência ANP
06/12/2023 12:42
ANP realiza ciclos da Oferta Permanente de Concessão e de Partilha no dia 13/12 Imagem: Divulgação Visualizações: 2480

A ANP realizará, no próximo dia 13/12, as sessões públicas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). Os eventos ocorrerão às 9h (OPC) e às 14h (OPP) e terão transmissão ao vivo pelo canal da ANP no YouTube (https://www.youtube.com/user/ANPgovbr).  

 4º Ciclo Oferta Permanente de Concessão  

Estarão em oferta na sessão pública do 4º Ciclo da OPC a área com acumulação marginal de Japiim e 33 setores com blocos exploratórios, localizados em nove bacias sedimentares: Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Pelotas, Potiguar, Recôncavo, Santos, Sergipe-Alagoas e Tucano.  

Veja aqui os setores, na ordem em que serão licitados no dia 13/12: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/4o-ciclo-da-oferta-permanente-de-concessao-divulgada-a-sequencia-da-licitacao

Ao todo, 21 empresas apresentaram declarações de interesse e garantias de oferta para esses setores. Além disso, há 87 empresas inscritas na OPC aptas a apresentar ofertas na sessão pública. Contudo, as empresas que não tenham apresentado declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta somente poderão apresentar ofertas em consórcio com empresas que tenham declarado interesse.  

Veja a lista das empresas inscritas: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/inscricao-licitantes.

Veja mais informações sobre o 4º Ciclo da OPC: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/4o-ciclo-oferta-permanente-concessao.

2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)   

No 2º Ciclo da OPP, estão em oferta os seguintes blocos, localizados no Polígono do Pré-Sal: Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade, Tupinambá (Bacia de Santos) e Turmalina (Bacia de Campos).   

Seis empresas estão qualificadas e, portanto, aptas a apresentar ofertas no dia da sessão pública. A lista pode ser consultada em https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/2o-ciclo-oferta-permanente-partilha/qualificacao.

No caso da Oferta Permanente de Partilha da Produção, a qualificação é realizada antes da sessão pública e somente as empresas qualificadas podem apresentar ofertas (diferentemente da Oferta Permanente de Concessão, em que a qualificação é realizada posteriormente, somente para as licitantes vencedoras).  

Veja mais informações sobre o 2º Ciclo da OPP: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/2o-ciclo-oferta-permanente-partilha.

O que é a Oferta Permanente  

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.  

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.  

Nessa modalidade, as licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos, áreas ou setores, desde que apresentem declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos dos editais vigentes. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) divulga cronograma para realização de um ciclo.   

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).

Saiba mais sobre a Oferta Permanente: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente.  

Qual a diferença entre a Oferta Permanente de Concessão e a Oferta Permanente de Partilha da Produção?  

Conforme o nome sugere, na Oferta Permanente de Concessão (OPC) são ofertados blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais no regime de concessão. Assim, podem ser ofertados blocos e áreas localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, com exceção dos blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Até o momento, foram realizados três ciclos da OPC, entre 2020 e 2022, resultando na assinatura de 121 contratos de blocos/áreas no regime de concessão. 

Já a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinadas pelo CNPE. Foi realizado um ciclo da OPP, em dezembro de 2022, resultando em quatro contratos de partilha de produção.

Saiba mais sobre a Oferta Permanente de Concessão (OPC): https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc  

Saiba mais sobre a Oferta Permanente de Partilha (OPP): https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp.  

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