Redação/Assessoria ANP
A ANP publicou hoje (23/5) a Resolução nº 789/2019, que reduz o limite máximo do teor de enxofre dos óleos combustíveis marítimos para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape. A norma altera dispositivos da Resolução ANP n° 52/2010, que estabelece as especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário.
Essa alteração atende à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol), da qual o Brasil é signatário. A ratificação da Convenção Marpol pelo Brasil se deu pelo Decreto Legislativo nº 499/2009. Como desdobramento, a Organização Marítima Internacional - IMO limitou o teor de enxofre nos óleos utilizados em navios em 0,5% de massa a partir de 1º de janeiro de 2020, para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape.
A regra tem como objetivo contribuir para a diminuição da emissão de gases poluentes, favorecendo o meio ambiente e a saúde das populações, em especial as que vivem próximas a portos e costas.
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