Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou hoje (23/3) a Resolução nº 919/2023, que revoga as medidas preventivas, que a Agência tinha tomado em novembro de 2022 (mais informações: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-toma-medidas-para-facilitar-o-fluxo-de-combustiveis-no-pais), para garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis, tendo em vista bloqueios em algumas estradas do país. As medidas tratavam sobre estoques, comercialização e armazenamento de combustíveis.
O entendimento da ANP foi o de que as condições que levaram à publicação das medidas já cessaram e não há riscos, no momento, ao abastecimento nacional de combustíveis.
A nova resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2023, concedendo prazo até essa data para o restabelecimento das obrigações pelos agentes econômicos.
Veja a Resolução ANP nº 919/2023 no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-919-de-22-de-marco-de-2023-472350771
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