Navegação

Antaq aprova e publica norma sobre navegação

Assessoria Antaq
29/02/2016 13:50
Antaq aprova e publica norma sobre navegação Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2113

A Antaq aprovou a norma para outorga de autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso. A Resolução Normativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, foi publicada nesta quinta-feira (25), na seção 1 do Diário Oficial da União.

A autorização para operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso somente poderá ser outorgada à pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira, com sede e administração no país, que tenha por objeto realizar o transporte aquaviário ou apoio na navegação pretendida, e que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos na norma, na legislação complementar e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, convenções e acordos internacionais, enquanto vincularem o Brasil.

A autorização terá vigência a partir da data de publicação do correspondente Termo de Autorização. Na Resolução Normativa nº 5, estão detalhados os requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais.

A empresa brasileira de navegação deverá iniciar a operação pretendida em até 180 dias da data de publicação do Termo de Autorização. O início da operação deverá ser comunicado à Agência dentro do prazo de trinta dias.

O transporte nas navegações de cabotagem e longo curso e a operação nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário pela empresa brasileira de navegação serão exercidos em regime de liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes e em ambiente de livre e aberta competição, conforme disposto nos artigos 43 e 45 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, cabendo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à competição, aos usuários, bem como o abuso do poder econômico.

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