Segurança

Antaq aprova norma para o trânsito de produtos perigosos

A Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União, determina que a legislação deve ser aplicada nos arrendamentos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de carga e instalações portuária púb

A Tribuna
03/10/2011 14:16
Visualizações: 607 (0) (0) (0) (0)
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou normas de procedimento para o trânsito seguro de produtos perigosos dentro ou fora da área portuária. A Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, determina que a legislação deve ser aplicada nos arrendamentos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de carga e instalações portuária públicas de pequeno porte que movimentam produtos perigosos.

De acordo com o consultor da Aduaneiras, Samir Keedi, especialista em assuntos de portos, as regras incorporam aspectos de segurança e de saúde ocupacional, e tem por objetivo preservar a integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente oriundos do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (International Maritime Dangerous Goods Code - Código IMDG) e do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security Code - Código ISPS).

Keedi explica que, para efeitos da Resolução, são considerados produtos perigosos quaisquer substâncias nocivas ou perigosas que, sob condições normais, tenham alguma instabilidade inerente, que, sozinhas ou combinadas com outras cargas, possam causar incêndio, explosão, corrosão de outros materiais. “Ou ainda que sejam tóxicas para ameaçar a vida, as instalações portuárias e o meio ambiente, se não houver controle adequado. Os recipientes e embalagens que tenham contido produtos perigosos e estejam sem limpeza e descontaminação que anulem seus efeitos prejudiciais também são considerados perigosos”, disse.

Ele ressalta que o responsável pelo produto é o proprietário da carga, o importador e o exportador. “Ficou estabelecido que o trânsito dessas mercadorias deve ocorrer no menor intervalo de tempo necessário. Os produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializados deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída, sendo que o não cumprimento do prazo de saída deverá ser justificado adequadamente e em tempo hábil”.

Somente podem transitar por instalações portuárias os produtos perigosos que estiverem de acordo com as normas vigentes, em adequadas condições de transporte e manuseio. Keedi explica que as mercadorias cujas embalagens apresentem indício de vazamento devem, por precaução, sem removidos para deposição em áreas destinadas a tal finalidade, dentro do porto organizado ou fora dele, disponibilizadas ou autorizadas pela Autoridade Portuária ou responsável pela instalação pertinente.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Eólica Offshore
Posicionamento IBP - Aprovação do PL de Eólicas Offshore
16/12/24
Etanol
Hidratado volta a cair e anidro fecha valorizado na semana
16/12/24
Energia Eólica
Aprovação do Projeto de Lei 576/2021: Eólicas Offshore n...
13/12/24
Energia Elétrica
ENEL lança edital de chamada pública e libera R$ 59,5 mi...
13/12/24
Oportunidade
Subsea7 abre Programa de Estágio 2025 para diversas áreas
13/12/24
Energia Elétrica
Eletrobras conclui instalação de polos do Innovation Gri...
12/12/24
Hidrogênio Verde
Parceria entre SENAI CIMATEC e Galp viabiliza primeira p...
12/12/24
Petrobras
Novos contratos para construção e afretamento de 12 emba...
12/12/24
Etanol
Lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil é sanci...
12/12/24
Termelétrica
Eneva conclui aquisição de usina Gera Maranhão
12/12/24
Sustentabilidade
Ambipar e USP inauguram Centro de Pesquisa e Inovação em...
12/12/24
Apoio Offshore
Omni Táxi Aéreo renova contrato com a TotalEnergies
12/12/24
Avaliação
Brasil ocupa 46ª posição em ranking de competitividade d...
12/12/24
Drilling
Foresea realiza primeira operação de perfuração de poço ...
11/12/24
Transição Energética
Senado aprova programa de incentivo a fontes renováveis
11/12/24
Rio Grande do Norte
Diretor do SENAI-RN aponta oportunidades da transição en...
10/12/24
Oferta Permanente
CNPE aprova inclusão de sete blocos na Oferta Permanente...
10/12/24
Rio de Janeiro
Petrobras, IBP, SINAVAL e ABEEMAR promovem rodada de neg...
10/12/24
Oportunidade
Programa Autonomia e Renda Petrobras abre mais 12,7 mil ...
10/12/24
Indústria Naval
CNPE define índice mínimo de 50% de conteúdo local para ...
10/12/24
Mossoró Oil & Gas Expo
Mossoró Oil & Gas 2024 gera R$ 43 milhões em negócios
09/12/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21