Pré-sal

Após aprovação na Comissão texto segue para o Plenário

Câmara Notícias/Redação
08/07/2016 09:45
Após aprovação na Comissão texto segue para o Plenário Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 749

A Comissão Especial da Petrobras e Exploração do Pré-Sal aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 4567/16, que retira a obrigatoriedade de atuação da Petrobras como operadora única de todos os blocos contratados pelo regime de partilha de produção em áreas do pré-sal.

A proposta foi relatada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que apresentou parecer favorável ao texto de autoria do senador licenciado, e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra. Aleluia pediu a rejeição de três propostas que tramitam apensadas ao PL 4567/16 (PLs 4973/13, 6726/13 e 600/15).

O projeto será votado agora no Plenário da Câmara dos Deputados. A princípio, a votação ocorreria na próxima semana. Mas a renúncia do presidente afastado Eduardo Cunha, anunciada por ele hoje, pode afetar esse calendário. Os parlamentares deverão focar na disputa pela mudança no comando da Casa. Caso seja o texto seja aprovado sem alterações no Plenário, o projeto vai para a sanção presidencial.

Tempo

Aleluia disse que o projeto dará o tempo necessário para a Petrobras se recuperar da crise financeira, já que ela não será mais obrigada a ser a operadora de todos os blocos licitados no pré-sal pelo regime de partilha, o que implicaria elevados aportes de capital para a exploração. Após registrar prejuízo líquido de R$ 34,8 bilhões em 2015, a estatal anunciou neste ano uma redução de 24,5% nos investimentos previstos para o período 2015-2019.

“Esse projeto melhora as condições de recuperação da Petrobras”, afirmou o relator. Ele disse que a proposta estimulará a indústria petrolífera no País e reconheceu que novas mudanças poderão ser feitas, no futuro, no marco legal da exploração da camada pré-sal. “Tudo deve ser feito passo a passo. Essa mudança é importante, mas não necessariamente será a última. A situação da Petrobras é muito crítica”.

Mudanças na lei

Atualmente, a Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal, exige a Petrobras como participante obrigatória e operadora com 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha. O operador é o responsável pela condução de todas as atividades operacionais relacionadas à exploração e à produção de petróleo e gás. É ele, por exemplo, quem contrata as operações necessárias às atividades exploratórias, ficando com o controle dos custos do negócio.

O projeto aprovado muda essa configuração. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferecerá à Petrobras, considerando o interesse nacional, a preferência para ser a operadora dos blocos a serem contratados pelo regime de partilha. Se a estatal aceitar, terá participação mínima obrigatória de 30% no consórcio vencedor da licitação. Se dispensar, o bloco terá outro operador.

A proposta também define que as escolhas da Petrobras serão submetidas pelo CNPE ao presidente da República, que dará a palavra final sobre quais blocos ofertados deverão ser operados pela estatal.

O projeto estabelece ainda que a empresa que estiver à frente do bloco terá que assumir as mesmas obrigações que hoje a Lei 12.351 exige da Petrobras como operadora, entre as quais informar ao comitê operacional e à Agência Nacional de Petróleo (ANP), no prazo contratual, a descoberta de qualquer jazida de petróleo; e realizar a avaliação da descoberta de jazida nos moldes do plano de avaliação aprovado pela ANP.

Na lei em vigor, o vencedor de processo licitatório de exploração do petróleo é obrigado a constituir consórcio com a Petrobras e com a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa pública criada para gerir contratos de partilha de produção. No texto aprovado hoje, o consórcio passa a ser formado apenas entre o vencedor do leilão e a PPSA, a não ser que a Petrobras opte por ser o operador. Neste caso, o contrato de constituição de consórcio deverá designá-la como responsável pela execução do contrato.

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