Navegação

Aprovada norma de travessia da Antaq

<P>A diretoria da ANTAQ aprovou, na terça-feira (3), a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia. O texto da resolução nº 1274 está no Diário Oficial da União de quinta-feira (5), na s...

Redação/ Assessoria
09/02/2009 00:00
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A diretoria da ANTAQ aprovou, na terça-feira (3), a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia. O texto da resolução nº 1274 está no Diário Oficial da União de quinta-feira (5), na seção 1.

De acordo com a resolução, a empresa brasileira de navegação (EBN) que já tenha outorga de autorização para prestar serviços de travessia deverá se adequar às disposições da norma no prazo de 180 dias. Caso a empresa não se adeque, a outorga torna-se sem efeito.

A autorização poderá ser outorgada uma vez, caso a empresa atenda aos requisitos técnicos, jurídicos, econômicos e fiscais estabelecidos na norma, na legislação complementar e normas regulamentares pertinentes. Essa autorização é intransferível e tem vigência a partir da data da publicação do respectivo Termo de Autorização no DOU.

Conforme o artigo 11 da resolução, os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência. Cabe à ANTAQ, no entanto, reprimir toda prática prejudicial à competição, além do abuso do poder econômico.

Segundo a norma, a EBN deverá satisfazer os seguintes requisitos: regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.

Na norma, encontram-se, ainda, os deveres das empresas junto à ANTAQ. Entre os quais estão: iniciar a operação do serviço autorizado em até 120 dias, contados da data da publicação do respectivo Termo de Autorização no Diário Oficial da União; permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelos agentes da ANTAQ; manter aprestada e em condição de operação comercial, para cada linha de travessia autorizada, no mínimo, uma embarcação autopropulsada ou conjunto empurrador-barcaça adequado a esse serviço.

A norma traz, ainda, orientações para os interessados que pretendem pedir autorização para prestar serviço de transporte de travessia, os requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais, os direitos e deveres da empresa junto aos usuários, as penalidades e as infrações. “Essa norma é o primeiro documento que trata especificamente de travessia. Até então, a fiscalização da ANTAQ era feita com base na Portaria 214/98 do Ministério dos Transportes”, diz o superintendente de Navegação Interior, Alex Oliva.

Além de se ter um documento para a ANTAQ exercer seu papel regulador, a norma, segundo Alex Oliva, é importante porque atrai os empresários para a legalidade. “Nosso foco é que a empresa se regularize junto à Agência. Com isso, podemos garantir que os empresários ofereçam serviços de qualidade para a sociedade”, ressalta o superintendente, informando que o texto abrange as travessias de pequeno e grande portes.

O gerente de Fiscalização da Navegação Interior, Luiz Eduardo Alves, informou que, durante o período de adequação das empresas, técnicos da ANTAQ, ao fazerem os procedimentos fiscalizatórios das empresas de travessia, já informarão aos empresários em quais pontos eles estão descumprindo o novo texto. “Será uma fiscalização de caráter educativo. Nessa fase de adequação, não haverá punição”, diz Alves.

O gerente de Desenvolvimento e Regulação da ANTAQ, Adalberto Tokarski, lembra que na Amazônia, no Centro-Oeste e no Norte há um maior número de travessias. “Essas regiões são as que têm maior número de travessias, mas no Brasil inteiro, há travessias, inclusive com grande volume de transporte.”

Para Tokarski, a proposta de norma é importante, pois o usuário ganha em diversos aspectos. “A norma é um instrumento que vem normatizar o serviço nos aspectos da regularidade, eficiência, segurança, entre outros, sempre observando a preservação do meio ambiente”, cita o gerente.

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