Cabotagem

“BR do Mar”: sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

Redação TN Petróleo/Agência Senado
10/01/2022 18:12
“BR do Mar”: sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais Imagem: epl.goc.br Visualizações: 741 (0) (0) (0) (0)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/2022, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

A nova lei teve origem no PL 4.199/2020, projeto de autoria do próprio Executivo. O texto foi analisado e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional — no Senado, o relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS).

As empresas que se habilitarem ao BR do Mar perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres.

De acordo com o programa, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens; e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

Vetos

Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade”.

Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional em votação futura. Senadores e deputados federais têm até 30 dias para deliberar sobre os vetos, contados a partir da data de protocolo de mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Após esse prazo, os vetos passam a trancar a pauta de votações do Congresso. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).

Capital estrangeiro

Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

Direitos trabalhistas

De acordo com o artigo 12 da nova lei, nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal, a qual garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

Esse artigo contém um parágrafo único, que determina que "o disposto em instrumento de acordo ou convenção coletiva de trabalho precederá outras normas de regência sobre as relações de trabalho a bordo".

Certificado

O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.

O CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes.

Longo prazo e dragagem

Caberá ao Ministério da Infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira.

O Poder Executivo deverá definir limites de tonelagem total de navios afretados para contratos de longo prazo, que valerão apenas a partir da edição de ato.

Quanto à encomenda de navios no exterior, o Poder Executivo deverá definir normas para os contratos e as garantias, assim como sobre a fiscalização e o acompanhamento de sua construção.

Subsidiárias

A empresa habilitada no BR do Mar poderá afretar por tempo embarcações de sua subsidiária integral estrangeira ou da subsidiária estrangeira de outra empresa brasileira de navegação se o navio for de sua propriedade ou estiver sob contrato de afretamento a casco nu.

Termo de compromisso

Os navios terão de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil.

As empresas candidatas ao programa deverão comprovar situação regular de tributos federais e assinar um termo se comprometendo a apresentar periodicamente informações sobre expansão das atividades, melhorias na qualidade do serviço, valorização do emprego da tripulação brasileira contratada, desenvolvimento sustentável, transparência quanto aos valores dos fretes, entre outros pontos.

Fonte: Agência Senado

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Leilão
Terminal RDJ11 no Porto do Rio de Janeiro será arrendado...
22/04/25
Logística
Log-In anuncia ampliação da rota de Manaus e reforça est...
15/04/25
Santa Catarina
Porto de Imbituba recebe licença ambiental para obras de...
15/04/25
Apoio Marítimo
Abastecimento inédito de HVO é realizado por efen e Wils...
11/04/25
Vitória PetroShow 2025
Vitória Petroshow movimenta quase R$ 1 bilhão em negócio...
09/04/25
Negócio
SBM Offshore assina contrato de Sale and Leaseback de US...
09/04/25
Vitória PetroShow 2025
Vitória PetroShow 2025 reforça protagonismo do Espírito ...
09/04/25
Resultado
BRAVA Energia registra aumento de 80% na produção do pri...
09/04/25
Vitória PetroShow 2025
Exploração de novos blocos poderá triplicar reservas e d...
08/04/25
Evento
Espírito Santo projeta futuro da indústria de petróleo e...
08/04/25
Rio de Janeiro
Firjan e INFIS promovem 3º Seminário de Questões Tributá...
08/04/25
Rio de Janeiro
Porto do Rio de Janeiro amplia calado para 15,30 metros ...
08/04/25
Premiação
2º Prêmio Foresea de Fornecedores premia melhores empres...
04/04/25
Santa Catarina
Porto de Imbituba celebra a 100ª escala do Navio Vicente...
04/04/25
Vitória PetroShow 2025
Vitória PetroShow 2025 dá início ao maior evento capixab...
03/04/25
Espírito Santo
Terminal de Vila Velha recebe operação inédita no Espíri...
03/04/25
E&P
Investimentos em exploração podem chegar a US$ 2,3 bilhõ...
02/04/25
Evento
Merax apresentará novidades tecnológicas e serviços inte...
02/04/25
ANP
A produção total de fevereiro foi de 4,487 milhões boe/d
02/04/25
Drilling
Constellation anuncia contrato de US$ 170 milhões com a ...
01/04/25
Leilão
PPSA vai comercializar 75,5 milhões de barris de petróle...
01/04/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22