Política

Brasileiros poderão viajar a Cingapura sem visto

Passaporte brasileiro será válido para passear e fazer negócios.

Agência Brasil
09/01/2014 16:34
Visualizações: 829

 

Cidadãos brasileiros que viajarem a Cingapura, no Sudeste Asiático, por período de até 30 dias, não precisarão de visto em seu passaporte. Para desembarcarem, será dispensada a permissão para entrar no país. Bastará ter em mãos o passaporte do Brasil para passear e fazer negócios.
O acordo entre os países, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de hoje (9), entrará em vigor nos próximos dias. É que os dois países precisam informar a mudança aos órgãos internos que irão trabalhar de acordo com a nova regra.
Segundo o documento, no entanto, os visitantes não podem passar mais de 180 dias por ano no outro país ou exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Cingapura é uma cidade-Estado com 5,3 milhões de habitantes.
Em relação à emissão de vistos permanentes, de cortesia, oficiais ou diplomáticos, não há qualquer alteração. A legislação que rege a emissão de vistos brasileiros a estrangeiros, de um modo geral, em que não há acordos específicos, é a Lei do Estrangeiro.

Cidadãos brasileiros que viajarem a Cingapura, no Sudeste Asiático, por período de até 30 dias, não precisarão de visto em seu passaporte. Para desembarcarem, será dispensada a permissão para entrar no país. Bastará ter em mãos o passaporte do Brasil para passear e fazer negócios.

O acordo entre os países, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de hoje (9), entrará em vigor nos próximos dias. É que os dois países precisam informar a mudança aos órgãos internos que irão trabalhar de acordo com a nova regra.

Segundo o documento, no entanto, os visitantes não podem passar mais de 180 dias por ano no outro país ou exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Cingapura é uma cidade-Estado com 5,3 milhões de habitantes.

Em relação à emissão de vistos permanentes, de cortesia, oficiais ou diplomáticos, não há qualquer alteração. A legislação que rege a emissão de vistos brasileiros a estrangeiros, de um modo geral, em que não há acordos específicos, é a Lei do Estrangeiro.

 

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