Pré-Sal

Cabral recorre ao Supremo para garantir mais recursos do pré-sal

O Estado de S.Paulo
16/11/2010 10:01
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Com duras críticas à União, o governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir o pagamento de participações especiais no processo de capitalização da Petrobrás, que rendeu R$ 72 bilhões aos cofres federais. O Estado do Rio, conforme informou o jornal O Globo, quer receber sua fatia no valor arrecadado pela União com a venda, para a empresa, de 5 bilhões de barris de petróleo da camada pré-sal.


Na ação, o governo fluminense questiona o artigo 5º da Lei 12.276, que definiu os termos para a capitalização realizada pela estatal. Segundo o texto enviado ao STF, a legislação "prevê expressamente o pagamento de royalties", mas "teria, na interpretação da Petrobrás, excluído o pagamento da participação especial" referente à exploração de campos de petróleo situados no litoral do Rio. O Estado estima o prejuízo em "dezenas de bilhões de reais".


Para uma fonte da Petrobrás, a reivindicação fluminense não tem bases legais, uma vez que a cessão onerosa dos barris foi aprovada pela Câmara e pelo Senado a partir de uma lei específica, não sendo regida pela Lei do Petróleo (9.478/97). A estatal informou que não se pronunciará sobre o assunto, por entender que a ação envolve uma disputa entre o Estado do Rio e a União.


A Adin terá como relator, n o STF, o relator o ministro Gilmar Mendes. Na petição, o governo fluminense garante que as áreas cuja exploração foi cedida à Petrobrás abrangem "sete blocos, situados quase inteiramente no território do Estado do Rio".


Segundo o governador, houve, no processo de cessão, "uma estratégia deliberada da União e da Petrobrás de não atribuir à identificação das aludidas áreas a necessária transparência e publicidade". A ação enviada ao STF, assinada por Cabral, alega que a lei provoca no Rio um impacto que "alcança a ordem de dezenas de bilhões (de reais), com graves consequências sobre a oferta de serviços públicos e a geração de empregos no território do Estado".


Para o governo fluminense, a omissão do pagamento da participação especial aos Estados do texto da lei "teria criado um novo regime de exploração do petróleo". O texto alega ainda que "o extraordinário enriquecimento da Petrobrás, da União e de todos os seus demais acionistas - nacionais e estrangeiros - teria se dado às custas do povo do Rio de Janeiro".


A participação especial, prevista no inciso III do artigo 45 da Lei 9.478, garante uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade de um campo determinado. O porcentual a ser cobrado sobre estes grandes campos vai de 5% a 10% do valor do barril à época.


Para efeito de apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. Considerando que o preço do barril de petróleo hoje está na casa dos US$ 80, o Estado do Rio e os municípios confrontantes com as áreas da cessão onerosa teriam direito a metade do valor arrecadado com a alíquota de 5% a 10%. Algo entre R$ 10 bilhões e R$ 20 bilhões.


"É preciso lembrar que as áreas da cessão onerosa são reservas estimadas e a participação especial só pode ser cobrada em cima da produção efetiva", lembra o consultor Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).
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