Senado Federal

CAE pode votar amanhã (19/06) projeto que destina parte dos royalties do petróleo à prevenção de desastres naturais

Redação/Agência Senado
18/06/2018 17:22
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar amanhã, terça-feira (19), o projeto que destina uma parte dos royalties do petróleo à prevenção de desastres naturais e ao socorro das populações atingidas por esses fenômenos. A reunião da comissão está marcada para às 10h.

O PLS 227/2011, do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA), prevê que pelo menos 20% do dinheiro do Fundo Especial do Petróleo terá que ser aplicado em ações contra desastres naturais. O projeto determina que esse dinheiro seja investido também na prevenção de tragédias provocadas pelo vazamento de materiais radioativos.

"Todos os anos os especialistas chamam a atenção para a necessidade de obras de prevenção, de evacuação de áreas de risco, de reflorestamento de margens de rios, de contenção de encostas e de tantas outras que poderiam evitar as tragédias que têm nos custado milhões de reais, e, pior ainda, milhares de vidas", escreveu Pinheiro na justificativa do projeto.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), sugeriu uma mudança no projeto para estabelecer que os governos estaduais e as prefeituras deverão aplicar a verba também na prevenção de incêndios em instalações de armazenamento de combustíveis.

Se for aprovado na CAE e não receber nenhum recurso, o projeto poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado.

Energia para irrigação

Outra proposta na pauta é o substitutivo apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) ao PLS 383/2011, que concede descontos especiais nas tarifas de energia elétrica utilizada para irrigação e aquicultura. Também de autoria do senador licenciado Walter Pinheiro, o projeto estabelece que os descontos, aplicáveis à área rural, serão concedidos ao consumo que se verifique nas atividades de irrigação e aquicultura desenvolvidas em qualquer hora do dia, desde que respeitado o período diário de oito horas e 30 minutos de duração, contínuo ou não.

As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão, por acordo, ampliar a vigência do desconto em até 40 horas semanais. Também poderão restringir a ampliação e vedar a adoção de descontos especiais em até dois períodos de ponta do sistema elétrico, não superior a três horas cada um, para não comprometer a segurança do atendimento ao mercado de energia elétrica.

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