PPSA

Câmara aprova MP que autoriza venda direta do óleo do pré-sal

Redação/Assessoria MME
18/05/2018 17:49
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 811 que permite a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), empresa estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a comercializar diretamente os volumes petróleo da União nos contratos de partilha de produção. A MP que altera as Leis 12.304 e 12.351, ambas de 2010, segue para análise do Senado.

Com esta medida, a PPSA passa a dispor dos meios necessários para viabilizar a comercialização do petróleo da União, permitindo-lhe atuar na execução das atividades de comercialização desses recursos, observando as melhores práticas da indústria de petróleo. No entanto, PPSA não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.

As despesas da PPSA com a comercialização do óleo deverão estar descritas nos contratos firmados pela estatal e no edital de licitação. Não serão incluídas nas despesas a remuneração e os gastos com a execução das atividades da empresa, tais como despesas de custeio, investimento e pagamento de tributos incidentes sobre outras atividades que não a comercialização.

A PPSA comercializará os óleos preferencialmente na modalidade de leilão, considerando a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O CNPE editará resolução com a nova política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos até 31 de dezembro de 2018, e enquanto não for disciplinada a nova política a venda realizada diretamente pela PPSA será regida por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

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