Biodiesel

Câmara dos Deputados aprova expansão do mercado brasileiro de biodiesel

Mistura hoje em 7% deve chegar a 10% nos próximos 3 anos.

Assessoria Aprobio/Redação
03/03/2016 16:51
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei 3834/2015, que prevê a expansão do mercado de biodiesel no país, por meio do aumento da adição do biocombustível por litro de óleo diesel mineral, como ele é comercializado desde 2005, de acordo com a Lei 11.097, de janeiro daquele ano, que estabeleceu a criação do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB).

Votada em regime de urgência, de acordo com o Requerimento 3888, do deputado Evandro Gussi (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, a matéria foi aprovada sem emendas do plenário. Assim, sem ter que regressar ao Senado Federal para nova tramitação, o Projeto de Lei segue agora para sanção presidencial.

O 3834 deriva do PL 613/2015, de autoria do senador Donizete Nogueira (PT-TO). O texto prevê o aumento da mistura de biodiesel, hoje em 7% por litro de diesel fóssil, para 8% no prazo de doze meses a partir da sanção da nova lei, após “testes e ensaios em motores que validem a utilização da mistura”, conforme o texto aprovado.

A decisão se aplica para todos os motores movidos a diesel em todo o território nacional, que desde 2005 já rodam com a presença de biodiesel, primeiro a 2%, em regime autorizativo até 2007 e obrigatório a partir de 2008. A partir de 2010 a adição do biocombustível chegou a 5%, antecipando-se em três anos ao previsto na lei de criação do PNPB, devido aos volumosos investimentos do setor privado na produção, de R$ 4 bilhões, com a criação de mais de 100 mil empregos em toda a cadeia produtiva do combustível renovável.

Em maio de 2014 o governo federal determinou novo aumento de mistura, para 6% a partir de julho daquele ano e, por fim, os atuais 7% a partir de novembro do mesmo período letivo.

O projeto aprovado hoje prevê, ainda, o Art. 1º-C, “a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório e o uso voluntário da mistura no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e nos demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, observado o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.”

A 9478/97 dispôs sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, e instituiu o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo. O Inciso XI do artigo 2º definiu as diretrizes para comercialização e uso de biodiesel, além de estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica, a 13.033, de 2014, que definiu os aumentos de 2014, para 6% e 7% respectivamente.

O PL 613/15 no Senado, bem como o 3834 aprovado hoje na Câmara, alterou esta Lei permitindo o uso acima do percentual obrigatório em caso de consumo voluntário, como consta no Artigo 1º-C, acima. O Brasil produziu no ano passado 3,94 bilhões de litros de biodiesel, disputando com a Alemanha a segunda colocação na produção mundial, depois do aumento da mistura para 7% por litro, o chamado B7.

A capacidade instalada hoje na indústria é de processar 7,34 bilhões de litros por ano em 53 usinas autorizadas pela ANP para produzir e comercializar nos leilões bimestrais de abastecimento do mercado interno de combustíveis. A ociosidade industrial hoje beira os 45%.

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