Porto de Santos

Codesp prepara início de fiscalização da chegada de caminhões

Apesar de ampliar o rigor no controle do tráfego de veículos no Porto de Santos, proibindo a chegada, ao complexo marítimo, de qualquer caminhão ou carreta que não tenha sido agendado previamente, a Codesp ainda não começou a fiscalizar a aplica&ccedi

A Tribuna
06/09/2013 11:10
Visualizações: 1557
Apesar de ampliar o rigor no controle do tráfego de veículos no Porto de Santos, proibindo a chegada, ao complexo marítimo, de qualquer caminhão ou carreta que não tenha sido agendado previamente, a Codesp ainda não começou a fiscalizar a aplicação dessa medida. De acordo com a Autoridade Portuária, uma eventual autuação só será feita quando todos os terminais estiverem integrados ao Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões (SGTC) da estatal. Resta ainda a adequação de nove instalações portuárias à nova regra.

A interação com o SGTC está prevista na Resolução nº 47, publicada em 23 de abril deste ano. Ela previa um prazo de 90 dias para que a Codesp tomasse conhecimento da programação de movimento (carregamentos e descargas) e da capacidade operacional dos terminais.

De acordo com a Autoridade Portuária, dos nove terminais que não se adequaram à regra, dois apresentaram justificativas consideradas pertinentes. Os outros sete foram notificados e têm entre 10 e 15 dias para o posicionamento.

A fim de evitar novos congestionamentos nos acessos ao Porto, a Codesp intensificou as regras de agendamento, que passaram a valer no último domingo. No entanto, de acordo com informações da Docas, neste primeiro momento, antes da adesão de todos os terminais à Resolução nº 47, a verificação dos documentos só vai acontecer em caso de novas filas de caminhões.

A proibição da chegada dos veículos sem agendamento está prevista na Resolução nº 95, divulgada pela Docas na última sexta-feira. O texto estabelece como os terminais devem proceder se caminhões ou carretas não programados vierem ao Porto. A norma orienta que as instalações deverão comunicar à Autoridade Portuária os dados da empresa que não cumprir a determinação.

Com isso, desde o último domingo, os terminais só poderão autorizar a expedição da documentação fiscal em seu nome após o prévio agendamento do veículo que fará o transporte da carga. O documento deverá conter, obrigatoriamente, o número do agendamento que será fornecido pela instalação a seu cliente.


Solução tardia

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan), Marcelo Marques da Rocha, classificou a decisão da Codesp de proibir a chegada de veículos sem agendamento como uma “solução tardia”.

Segundo o empresário, este foi um pedido apresentado durante as reuniões do Comitê de Logística do Porto de Santos. A ideia era usar o agendamento para evitar que os caminhões fossem usados como armazéns de grãos, já que os produtores não contam com silos em quantidade suficiente para guardar as cargas.

Já para o diretor operacional do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam), Fredy Aurélio Soares, é preciso forçar os terminais a assumirem sua parcela de responsabilidade no caos viário. Segundo o caminhoneiro, as instalações portuárias não cumprem o agendamento e o problema tende a se agravar com o aumento do volume movimentado no cais santista. 

“Eu agendo a carga para as 10 horas, mas só consigo entrar no terminal entre 17 e 18 horas. Isso é uma rotina, eles atrasam e ninguém cobra nada. Quem fica no meio é o caminhoneiro”, afirmou.
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