Energia

Combate ao desperdício gera economia de 2,06 milhões de MWh/ano

De março de 2008 a dezembro de 2011, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contabilizou 914 projetos de eficiência energética apresentados pelas concessionárias, com investimentos da ordem de R$ 2,4 bilhões. Esses projetos envolvem iniciativas relacionadas ao aquecimento solar, à ge

Redação/ Agência
05/01/2012 15:09
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De março de 2008 a dezembro de 2011, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contabilizou 914 projetos de eficiência energética apresentados pelas concessionárias, com investimentos da ordem de R$ 2,4 bilhões. Esses projetos envolvem iniciativas relacionadas ao aquecimento solar, à gestão energética municipal, à co-geração, entre outros. Ao todo, houve uma economia de energia da ordem de 2,06 milhões de megawatthora/ano (MWh/ano).

Considerando o consumo médio de 150 kWh/mês por unidade consumidora, a economia obtida com os projetos equivale ao consumo de 1 milhão de unidades consumidores por ano. Além disso, a execução dos projetos possibilitou a redução da demanda no horário de ponta (entre 18h e 21h) da ordem de 705,8 mil quilowatts (kW), o que contribui para reduzir a necessidade de investimentos na expansão da oferta.

No mesmo período, também foram realizadas substituições ou implantação de equipamentos para combater o desperdício de energia. Entre os valores realizados e previstos destaca-se a troca de mais de 600 mil geladeiras, além da distribuição de mais de 16 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas.

As distribuidoras (concessionárias ou permissionárias) devem aplicar, anualmente, no mínimo 0,5% de sua receita operacional líquida em ações que tenham por objetivo o combate ao desperdício de energia elétrica. A obrigação está prevista nos contratos de concessão e permissão assinados pelas distribuidoras e na Lei Nº 9.991/2000, consistindo no Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição (PEE).

Os projetos podem ser apresentados à Aneel a qualquer tempo, por meio de arquivos eletrônicos. Os proponentes devem observar as diretrizes estabelecidas no Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética (MPEE) - www.aneel.gov.br.
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