Entidade questiona a volta da cobrança do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição, além dos encargos das contas de luz
Redação TN Petróleo/AssessoriaA decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de incluir as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão (Tusd e Tust) na base de cálculo do ICMS causou enorme surpresa aos consumidores, tendo em vista que contraria precedentes do STJ e do próprio STF.
"A Lei Complementar 194/22 havia corrigido a distorção pertinente à cobrança do imposto sobre serviços que não caracterizam mercadoria e consequentemente não deveriam compor a base de cálculo do imposto", explica o presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, acrescentando que a liminar concedida pelo STF desperta verdadeira insegurança jurídica.
Na avaliação da entidade, a análise tem de ser feita de forma ampla e de modo a não só considerar a redução de arrecadação dos estados, mas também a situação dos consumidores, cujas tarifas de energia estão entre as mais elevadas do mundo. "A diminuição da arrecadação não justifica, por si só, a manutenção dos serviços de transmissão e distribuição bem como os encargos setoriais na base de cálculo do ICMS, reforça Barata, acrescentando que não é adequado que as decisões judiciais levem em conta somente os argumentos do lado que arrecada, sem considerar também as razões dos pagadores de impostos.
Nesse sentido, o executivo lembra que a não incidência do imposto, na verdade, tinha potencial de aumentar a arrecadação. "Com a conta de luz mais baixa, sobraria mais dinheiro para os consumidores gastarem com outros bens e serviços. No mínimo, isso poderia manter a arrecadação dos estados", destaca.
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