Manaus
Redação TN Petróleo/Assessoria Sidicom
O Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes) apoia a manifestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7963, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), em que se discute a concessão indevida de benefício fiscal ao refino de petróleo na Zona Franca de Manaus. A AGU recomenda expressamente a suspensão imediata da norma inconstitucional. Segundo estimativas do setor, a medida pode representar cerca de R$ 1,3 bilhão por ano em tributos não recolhidos.
Para a entidade, a manifestação da AGU reforça preocupações já apresentadas ao Supremo sobre os impactos concorrenciais da medida, incluída na regulamentação da Reforma Tributária. O Sindicom defende a preservação da neutralidade tributária e da igualdade de condições entre os agentes do mercado de combustíveis.
Na manifestação, a AGU aponta que não há ruptura de expectativa legítima nem comprometimento de política estruturada, mas sim a restauração da coerência sistêmica do regime da Zona Franca de Manuas, o qual nunca foi extensível ao setor de petróleo e combustíveis. E, mais, a manifestação ressalta que o benefício foi aprovado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário exigida pela Constituição e que sua aplicação pode gerar distorções concorrenciais ao favorecer, na prática, uma única refinaria em operação na Zona Franca de Manaus.
"A manifestação da AGU reforça um dos princípios centrais da Reforma Tributária: a neutralidade. A concessão de um benefício estimado em R$ 1,3 bilhão por ano para um único agente econômico altera as condições de concorrência e afeta a previsibilidade necessária para investimentos e planejamento das empresas", afirma Mozart Rodrigues, diretor-executivo do Sindicom.
Estudos técnicos do setor indicam que a medida cria uma vantagem competitiva relevante para a Refinaria Isaac Sabbá (REAM), atualmente a única refinaria em operação na Zona Franca de Manaus. O benefício, previsto para entrar em vigor em janeiro de 2027, pode gerar efeitos que ultrapassam os limites da região e impactam a dinâmica concorrencial do mercado nacional de combustíveis.
A Diretora Jurídica do Sindicom, Daniella Sciolla, destaca que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, especialmente diante da proximidade do início da incidência plena da CBS, prevista para janeiro de 2027.
"Os riscos decorrentes da manutenção do dispositivo são concretos e imediatos. A partir de janeiro de 2027, o benefício começará a produzir efeitos econômicos relevantes no mercado de combustíveis, criando uma situação cuja reversão prática poderá se tornar impossível. Ainda que o STF venha posteriormente a declarar a inconstitucionalidade da norma, os impactos concorrenciais já produzidos — decorrentes da circulação de combustíveis beneficiados e dos prejuízos causados aos demais agentes econômicos — dificilmente serão integralmente recompostos."
Segundo a Diretora, a controvérsia também transcende os interesses específicos do setor e alcança a própria integridade do novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária.
"A Reforma Tributária foi concebida com base em princípios estruturantes como neutralidade, simplicidade e isonomia concorrencial. Permitir que o novo sistema entre em vigor já acompanhado de um benefício fiscal sem amparo constitucional, em um segmento estratégico como o de combustíveis, compromete a coerência do modelo desde sua implementação. Além disso, cria um precedente potencialmente replicável em outros setores da economia, colocando em risco a uniformidade e a segurança jurídica que a reforma busca assegurar."
Diante da iminente vigência do benefício e das recentes medidas para viabilizá-lo já em 2027, o Sindicom entende que uma decisão cautelar do STF é fundamental para preservar as condições atuais de concorrência até o julgamento definitivo da ação.
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