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Ellen Gracie nega liminares em divisão de royalties do petróleo

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminares em dois mandados de segurança que questionam o Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de modificar o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural.

Redação/ Agências
16/08/2010 14:47
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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminares em dois mandados de segurança que questionam o Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de modificar o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural.


Na primeira ação, o deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ) alega que, ao alterar disposições da Lei do Petróleo, que fixa os percentuais atuais de distribuição da "participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural", entre os estados e municípios produtores, o Congresso fere frontalmente a Constituição, pois extrapola limitações que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.


Para o deputado, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar diz que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. "A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é inconstitucional." O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.


O segundo mandado é de autoria dos deputados capixabas Luis Paulo Velloso e Rita Camata. Na ação, eles alegam ofensa ao parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal e afirmam que as deliberações, "ao discorrer sobre o rateio das participações sobre o produto da exportação do petróleo criaram um estado de crise institucional federativa", causando prejuízo de 2,7 bilhões de dólares ao estado do Rio de Janeiro.


A ministra Ellen Gracie negou as liminares por entender que os pedidos mostram-se abrangentes. Isso porque buscam suspender a tramitação de toda a matéria do projeto de lei sem identificar, para tanto, a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa. A relatora observou que o tema permanece "ainda sob o natural campo dos intensos debates políticos, próprios àquela Casa legislativa". No entendimento da ministra, esses debates representam as diferentes expectativas que nutrem a sociedade brasileira. E, por essas razões, não reconhece nos pedidos os pressupostos para a concessão de uma liminar.
 
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